REMESSA PARA CONSERTO

Sumário

1. Introdução;
2. Não Incidência;
3. Remessa;
4. Retorno.

1. INTRODUÇÃO

Veremos as disposições referente à operação de remessa e retorno para conserto, seguindo a legislação do Mato Grosso.

2. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS 

De acordo com o artigo 5º, Inciso XV do RICMS/MT, o ICMS não incide sobre as saídas internas e interestaduais as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem

3. REMESSA PARA CONSERTO

As notas fiscais relativas às operações amparadas pela não incidência serão emitidas sem destaque do ICMS, indicando no campo “Informações Complementares”: “Não incidência do ICMS, disposto no artigo 5º Inciso XV do RICMS/MT".

Para a emissão da nota fiscal, serão observados os seguintes requisitos:

CFOP da operação Interna: 5.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo);

CFOP da operação Interestadual: 6.915 (Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo);

Descrição da natureza da operação: Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo;

Código da Operação: CST: x41 (não tributada);

Código da Operação optante do Simples Nacional: CSOSN: x400 (não tributada).

Já o estabelecimento que recebe a mercadoria ou bem para conserto, dará entrada

Utilizando os seguintes códigos de CFOP:

CFOP da operação Interna: 1.915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo);

CFOP da operação Interestadual: 2.915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo);

Descrição da natureza da operação: Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

Código de Situação Tributária: CST: x41 (não tributada);

Código de Situação da Operação do Simples Nacional: CSOSN: x400 (não tributada);

Informações Complementares: “Não incidência do ICMS conforme artigo 5º, inciso XV do RICMS/MT”.

4. RETORNO DO CONSERTO

O estabelecimento responsável pelo conserto, manutenção ou similar, ao devolver as mercadorias ou os bens, emitirá nota fiscal dentro do prazo de 60 dias sem o destaque do ICMS, de acordo com artigo 5º, Inciso XVI do RICMS/MT.

Para a emissão da nota fiscal, serão observados os seguintes requisitos:

CFOP da operação interna: 5.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo);

CFOP da operação interestadual: 6.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo);

Descrição da natureza da operação: Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo;

Código de Situação Tributária (CST): x41 (não tributada);

Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 400 (não tributada);

“Informações Complementares”: Mencionar o número, a série e a data da nota fiscal que originou a operação, bem como a indicação do dispositivo legal que prevê a não incidência do imposto: “Não incidência do ICMS conforme artigo 5º, inciso XVI, do RICMS/MT”

Com relação ao estabelecimento que enviou a mercadoria ou bem para conserto, quando a receber em retorno, serão observados os seguintes requisitos:

CFOP da operação interna: 1.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo);

CFOP da operação interestadual: 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo);

Descrição da natureza da operação: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo;

Código de Situação Tributária (CST): x41 (não tributada);

Código de Situaçãbo da Operação do Simples Nacional (CSOSN): 400 (não tributada).