VAF
DISPOSIÇÕES

COMUNICADO DAMEF/VAF S/N°, de 22.06.2021
(DOE de 22.06.2021)

Correções de inconsistência da DAMEF,  prorrogação do prazo de validação e medida adotada para a dilvulgação dos índices provisórios do VAF.

(O prazo final para validação da DAMEF ano-base 2020 será prorrogado para 31/07/2021)

(Devido a inconsistências do sistema será feito o reprocessamento da DAMEF do ano-base 2020 de todos os contribuintes. Após o término do reprocessamento será disponibilizada nova DAMEF no SIARE para ser validada pelo contribuinte, ocasião na qual será feito o comunicado nesta página. A nova declaração deverá ser validada por todos os contribuintes, inclusive por aquele que havida validado a declaração gerada anteriormente)

(O prazo final para validação da DAMEF ano-base 2019 encerrou-se em 28/02/2021)

(Após o encerramento do prazo a DAMEF fica disponível no SIARE e deverá ser validada pelo contribuinte que não tenha validado dentro do prazo. Caso o contribuinte tenha validado e necessite efetuar alguma correção, a DAMEF também está disponível para revalidação)

(Caso o contribuinte não conseguiu validar a DAMEF dentro do prazo por alguma inconsistência do sistema, deverá fazê-lo após sanado o problema, ficando isente de qualquer penalidade)

Tendo em vista várias inconsistências ainda existentes no sistema DAMEF/SIARE; o prazo legal para impugnação dos municípios após a publicação dos índices provisórios do VAF; o prazo para julgamento e respostas às impugnações e o prazo para publicação dos índices definitivos do VAF, comunicamos a todos os interessados que a SEF publicará os valores e índices PROVISÓRIOS do VAF ano-base 2019 com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018.

Caso a SEF não consiga apurar o VAF do ano-base 2019 em tempo hábil, os valores e índices DEFINITIVOS do VAF serão publicados também com os dados relativos ao VAF do ano-base 2018. Nessa hipótese, após concluída a apuração dos valores e índices correspondentes ao ano 2019, os mesmos serão republicados e será aberto novo prazo aos Municípios para impugnação. As diferenças dos repasses do ICMS que porventura ocorram em 2021, utilizando-se dos índices do ano anterior, serão apuradas e a SEF fará a compensação financeira entre os Municípios para a recomposição dos devidos valores.

Estas medidas estão sendo tomadas por precaução, de modo a impedir potencial prejuízo aos Municípios quanto aos repasses da parcela do ICMS, até que seja atingida a qualidade necessária na geração da DAMEF a partir dos dados da Escrituração Fiscal Digital - EFD e o nível satisfatório de validação pelos contribuintes, para a apuração do VAF ano-base 2019.

Informamos que a SEF continua empenhada para solucionar as inconsistências do sistema e disponibilizará nova(s) versão(ões) do SIARE com as correções necessárias.

Informamos ainda que a data final para validação da DAMEF foi prorrogada para 28/02/2021, de modo a conferir maior tranquilidade ao contribuinte para o cumprimento da obrigação acessória.

Para o alinhamento das informações a todos os envolvidos quanto à situação atual, segue ao final deste Comunicado, lista das inconsistências já detectadas pela SEF/MG em fase de correção. Orientamos o contribuinte que caso tenha se deparado com qualquer das inconsistências listadas, NÃO será necessário comunicar à SEF/MG, evitando assim o congestionamento dos nossos canais de atendimento. Estaremos atualizando, à frente das inconsistências listadas, a data de solução de cada uma delas, data a partir da qual o contribuinte poderá acessar novamente a DAMEF no SIARE para proceder à validação ou revalidação.

Em caso de dúvidas, recomendamos consultar o “VALIDAR DAMEF - PERGUNTAS E RESPOSTAS” disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/vaf/.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados nesse período de implantação da nova metodologia, na certeza de que, superados os obstáculos, representará um grande avanço na apuração do VAF e na simplificação do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte.

LISTA DAS INCONSISTÊNCIAS DETECTADAS

8

DESCRIÇÃO DA INCONSISTÊNCIA

DATA DA SOLUÇÃO

1

Erro no valor do Estoque Inicial (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).

2

Erro no valor do Estoque Final (Obs.: a DAMEF pode ser validada com essa inconsistência).

3

Mensagem de falta de EFD relativo a meses anteriores à constituição da empresa.

03/12/2020

4

Mensagem de falta de EFD relativo a meses em que estava enquadrado no Simples Nacional.

03/12/2020

5

Mensagem de falta de EFD tendo o contribuinte transmitido todos os arquivos.

03/12/2020

6

Erro ao tentar editar os campos da aba "Detalhamento de Outras Entradas".

03/12/2020

7

Erro na emissão do protocolo de entrega e no download da DAMEF.

8

Indisponibilidade da DAMEF após a validação, quando da necessidade de retificação de valores informados.

03/12/2020

9

Mensagem "O campo 3 não pode ter valor maior que 29" quando ambos têm o mesmo valor.

02/02/2021

10

"Mensagem de complemento referente ao campo 125 cujo valor precisa ser igual ao campo 124", na hipótese em que os valores foram informados pelo contribuinte no Registro 1400 da EFD no código PRESTACAO_DE_SERVICO_DE_TRANSPORTE_RODOVIÁRIO.

11

Ano-base 2019 indisponível para validação.

12

Mensagem "O campo 10 não pode ter valor maior do que o resultado da operação com os valores dos seguintes campos (+37-20-5)", sendo o contribuinte "Tipo Regular" ou "Tipo Especial".

03/12/2020

13

Campo 23 da DAMEF de contribuinte "Tipo Especial" não está aceitando a edição de valor.

14

Diferença de valor no campo 88 (Vendas para o Estado) na hipótese de haver emissão de nota fiscal série "D".

15

Mensagem: “O campo 1 não pode ter valor maior do que o 26". Para validar de imediato consultar solução no item 15 do "Perguntas e Respostas".

03/12/2020

16

Mensagem “O campo 12 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 16 do "Perguntas e Respostas".

03/12/2020

17

Mensagem “O campo 13 não pode ter valor maior do que o 33". Para validar de imediato consultar solução no item 17 do "Perguntas e Respostas".

03/12/2020

18

Mensagem "Já existe um registro TBDAMEF_EFD_REG_L1400 cadastrado com esta identificação."

30/11/2020

19

Mensagem "O campo 4 não pode ter valor maior do que o 30."

30/11/2020

20

Mensagem: "Valor do campo 116 deverá ser igual ao valor do campo 117."

30/11/2020

21

Mensagem: "O campo 19 não pode ter valor maior do que o que a fórmula usando os números de campos: +39-12-13-15-16-17-18."

03/12/2020

22

Mensagem: “O campo 2 não pode ter valor maior do que o 26". Para validar de imediato consultar solução no item 18 do "Perguntas e Respostas".

03/12/2020

23

Mensagem: “Valor do campo 23 deverá ser igual ao valor do campo 130.", quando ambos têm o mesmo valor.

24

Inconsistência no Regime de Recolhimento.

03/12/2020

25

Mensagem: “O campo 5 não pode ter valor maior do que o 30.", quando ambos têm o mesmo valor.

03/12/2020

Notas:

- Item 22 inserido em 21/10/2020.
- Item 23 inserido em 23/10/2020.
- Item 24 inserido em 27/10/2020.
- Item 25 inserido em 29/10/2020.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2020.

SEF/SAIF/DICADE/DVAF