CT-E
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 44, de 05.07.2021
(DOU de 09.07.2021)

Estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos, na hipótese que especifica.

OS ESTADOS DE GOIÁS, MINAS GERAIS, SÃO PAULO E TOCANTINS, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Economia e Fazenda, e

CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado do Tocantins fica incluído nas disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019.

2 - Cláusula segunda. A cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 40/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira. Os Estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos.".

3 - Cláusula terceira. Os itens 6 e 7 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/2019, com as seguintes redações:

ITEM 

EMPRESA 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

LOCALIZAÇÃO 

Rumo Malha Central S.A 

33.572.408/0004-30 

29.499.240-5 

Palmas - TO 

Ferrovia Centro-Atlantica S.A 

00.924.429/0006-80 

10.285.297-9 

Leopoldo de Bulhões - GO

4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, exceto em relação ao item 7 da cláusula terceira que produzirá efeitos partir da publicação.