PROTOCOLO ICMS Nº 51/2015
DISPOSIÇÕES

PROTOCOLO ICMS Nº 09, de 18.02.2021
(DOU de 19.02.2021)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 51/2015, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito, relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do Projeto Canal Verde Brasil- ID.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, GOIÁS, MARANHÃO, MATO GROSSO, MINAS GERAIS, PARÁ, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO SUL, SERGIPE, TOCANTINS E A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda e Economia e pelo Superintendente da Suframa,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Protocolo ICMS 51/2015, de 21 de julho de 2015.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.