PROTOCOLO ICMS Nº 28/2013
REVOGAÇÃO

PROTOCOLO ICMS Nº 06, de 18.02.2021
(DOU de 19.02.2021)

Revoga dispositivos do Protocolo ICMS 28/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

OS ESTADOS DO PARANÁ E DE SÃO PAULO, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 28/2013, de 13 de março de 2013:

I - o inciso VI do caput da cláusula segunda;

II - o item 24.0 do Anexo Único.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.