PORTARIA CGSN/SE Nº 16/2013
ALTERAÇÃO

PORTARIA SE/CGSN Nº 76, de 18.02.2021
(DOU de 19.02.2021)

Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe confere o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março e 2007, e tendo em vista o disposto no art. 151 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e as disposições constantes na Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e na Portaria RFB/SUCOR/COTEC nº 73, de 8 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 2º O item 2 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2.14.3. .....

.....

w) consultar processo;

x) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Encaminhamento - TEPDA);

y) anexar documentos;

.....

2.17.3. .....

.....

f) gerar documentos (Extrato de Débitos e Termo de Encaminhamento - TEPDA);

g) anexar documentos;

h) consultar AINF notificado;

i) consultar com parâmetros;

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Soriano Lousada
Secretário Executivo