PORTARIA CARF Nº 690/2021
ALTERAÇÃO
PORTARIA CARF Nº 3.249, de 18.03.2021
(DOU de 19.03.2021)
Altera a Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista no art. 53, §§ 1º, 2º, 4º e 5º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, bem assim de sessão extraordinária, por meio de videoconferência, para o julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do mesmo Anexo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, § 2º, do Anexo I, e tendo em vista o disposto no art. 53, §§ 1º, 2º, 4º e 5º, do Anexo II, ambos do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, com as alterações implementadas pela Portaria ME nº 3138, de 16 de março de 2021,
ESTABELECE:
Art. 1º O caput do art. 2º da Portaria CARF nº 690, de 15 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º Enquadram-se na modalidade de julgamento não presencial os processos cujo valor original seja de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), assim considerado o valor constante do sistema eProcesso na data da indicação para a pauta, bem como os recursos, independentemente do valor do processo, cuja(s) matéria(s) seja(m) exclusivamente objeto de:
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Adriana Gomes Rêgo