CONVÊNIO ICMS 44/2020
ALTERAÇÃO

CONVÊNIO ICMS Nº 91, de 31.05.2021
(DOU de 01.06.2021)

Altera o Convênio ICMS 44/2020, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A alínea "a" do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 44/2020, de 16 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) a concessão de desconto de passivos e/ou cessão de créditos devidos pelaCompanhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CAD/ICMS/AP sob o nº 03.002994-0, em valor equivalente ou superior ao crédito tributário alcançado pela remissão;".

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.