CONVÊNIO ICMS 06/2021
ALTERAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 87, de 31.05.2021
(DOU de 01.06.2021)
Altera o Convênio ICMS 06/2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 06/2021, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alíneas:
"a) em 30% (trinta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas;
b) em 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas;
c) em 60% (sessenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) prestações mensais, iguais e sucessivas;
d) em 75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas; e
e) em 80% (oitenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessivas;".
2 - Cláusula segunda. O § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 06/2021 fica revogado.
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.