CONVÊNIO ICMS 139/2018
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 86, de 31.05.202
(DOU de 01.06.2021)
Autoriza os Estados do Acre e Rondônia a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais, e altera o Convênio ICMS 139/2018, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 334ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Os Estados do Acre e Rondônia ficam autorizados a prorrogar até 30 de setembro de 2021 o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/2018, de 28 de novembro de 2018.
2 - Cláusula segunda. O § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O prazo máximo de opção do contribuinte não poderá exceder a 30 de setembro de 2021.".
3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.