CONVÊNIO ICMS Nº 51/2020
PRORROGAÇÃO DO PRAZO

CONVÊNIO ICMS Nº 14, de 26.02.2021
(DOU de 02.03.2021)

Prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira . Fica alterado o inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS 51/2020, de 30 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - até 30 de junho de 2021, em relação à cláusula primeira; e".

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.