BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 106, de 08.07.2021
(DOU de 09.07.2021)

Autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ , na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:

I - Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994;

II - Convênio ICMS nº 116/98, de 11 de dezembro de 1998;

III - Convênio ICMS nº 89/05, 17 de agosto de 2005, em relação à cláusula segunda;

IV - Convênio ICMS nº94/05, de 30 de setembro de 2005;

V - Convênio ICMS nº 128/11, de 16 de dezembro de 2011.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.