BENEFÍCIOS FISCAIS
DISPOSIÇÕES
CONVÊNIO ICMS Nº 106, de 08.07.2021
(DOU de 09.07.2021)
Autoriza a redução ou a revogação dos benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ , na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais nas operações internas concedidos com fundamento nos seguintes convênios ICMS:
I - Convênio ICMS nº 128/94, de 20 de outubro de 1994;
II - Convênio ICMS nº 116/98, de 11 de dezembro de 1998;
III - Convênio ICMS nº 89/05, 17 de agosto de 2005, em relação à cláusula segunda;
IV - Convênio ICMS nº94/05, de 30 de setembro de 2005;
V - Convênio ICMS nº 128/11, de 16 de dezembro de 2011.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.