PGD DIRF 2021
APROVAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 01, de 04.01.2021
(DOU de 05.01.2021)

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 ,

DECLARA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2020, e das relativas ao anocalendário de 2021, nos casos de situação especial ocorrida em 2021, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020 .

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/ptbr

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Altemir Linhares de Melo