CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÕES
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, de 12.08.2021
(DOU de 13.08.2021)
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 335ª Reunião Extraordinário CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicados no DOU em 28.07.2021.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de julho de 2021:
CONVÊNIO ICMS Nº 119/21 - Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames a condicionadores de água mineral natural,água natural ou água adicionada de sais;
CONVÊNIO ICMS Nº 121/21 - Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS Nº 122/21 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte;
CONVÊNIO ICMS Nº 123/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/21,que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ