ATO COTEPE/PMPF 09/2021
ALTERAÇÃO
ATO COTEPE/PMPF Nº 11, de 31.03.2021
(DOU de 01.04.2021)Altera o Ato COTEPE/PMPF 09/2021 , que divulga o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ,22
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007 , e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 31.03.2021, registrada no processo SEI nº 12004.100216/2021-56, torna público:
Art. 1º O item 8 do Ato COTEPE/PMPF 09/2021, de 24 de março de 2021 , referente à unidade federada supracitada, passa a vigorar com a seguinte redação:
PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL |
|||||||||||||
ITEM |
UF |
GAC |
GAP |
DIESEL S10 |
Ó LEO DIESEL |
GLP (P13) |
GLP |
QAV |
AEHC |
GNV |
GNI |
ÓLEO COMBUST VEL |
|
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/m³) |
(R$/m³) |
(R$/litro) |
(R$/Kg) |
||
8 |
ES |
5,2910 |
7,2056 |
4,2429 |
4,1163 |
5,0731 |
5,0731 |
- |
4,2186 |
- |
- |
- |
- |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira