ATO COTEPE/ICMS 02/2020
ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 17, de 15.04.2021
(DOU de 16.04.2021)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 03/2018, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 06 de abril de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/2019, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 5 fica acrescido no campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/2020, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SERGIPE  

ITEM 

UF 

CNPJ 

INSCRIÇÃO ESTADUAL 

RAZÃO SOCIAL 

SE 

07.035.044/0001-04 

27.147.988-4 

BORETS DO BRASIL SERVIÇOS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Carlos Henrique de Azevedo Oliveira