AJUSTE SINIEF Nº 30/2020
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 49, de 09.12.2021
(DOU de 13.12.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 30/2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e, para uso pelos contribuintes do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. O Estado do Espírito Santo fica excluído da cláusula sexta do Ajuste SINIEF nº 30, de 14 de outubro de 2020.

Cláusula segunda. O Estado do Espírito Santo fica incluído no parágrafo único da cláusula sétima do Ajuste SINIEF nº 30/2020.

Cláusula terceira. Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 30/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 3º da cláusula segunda:

"I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;";

II - a cláusula sexta:

"Cláusula sexta Não se aplica o disposto neste ajuste nas operações promovidas pelos Estados de Mato Grosso, Piauí, São Paulo e Sergipe.";

III - o parágrafo único da cláusula sétima:

"Parágrafo único. A produção de efeitos deste ajuste em relação aos Estados do Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina dar-se-á na data prevista em atos específicos das respectivas unidades federadas.".

Cláusula quarta. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.