AJUSTE SINIEF Nº 19/2016
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 44, de 09.12.202
(DOU de 14.12.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016 , que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 183ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O § 3º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º A critério da unidade federada, a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada, nos termos do MOC.".

2 - Cláusula segunda. O § 5º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19/2016 fica revogado.

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.