AJUSTE SINIEF Nº 21/10
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 33, de 01.10.2021
(DOU de 08.10.21)

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 182ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso VII fica acrescido ao § 1º da cláusula décima segunda A do Ajuste SINIEF nº21, de 10 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:

“VII – Confirmação do serviço de transporte, registro do contratante do serviço de transporte para confirmar as informações do contrato de serviço de transporte, registrados no MDF-e, pelo transportador contratado.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.