AJUSTE SINIEF Nº 21/10
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 23, de 03.09.2021
(DOU de 13.09.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ E A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERALDO BRASIL, na 336ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso III do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - ao modal ferroviário, no transporte de cargas fungíveis destinadas à formação de lote para exportação no âmbito do Porto Organizado de Santos, após a partida da composição, desde que a emissão e a correspondente impressão ocorram durante o transporte ou quando da chegada ao destino final da carga.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.