AJUSTE SINIEF Nº 14/2019
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 21, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)
Altera o Ajuste SINIEF nº 14/2019, que altera o Ajuste nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 14, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - de 03 de abril de 2023, em relação à alínea "c" do inciso I da cláusula primeira e à cláusula terceira deste ajuste;".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União; produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.