AJUSTE SINIEF Nº 07/2005
DISPOSIÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 19, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)

Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, passa a produzir efeitos a partir de 04 de abril de 2022.

2 - Cláusula segunda. Não será exigida a informação prevista no inciso XI da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005, no período de 05 de abril de 2021 até a data do início de vigência deste ajuste.

3 - Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.