AJUSTE SINIEF Nº 16/2020
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 18, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)
Altera o Ajuste SINIEF nº 16/2020, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/2019, de 13 de dezembro de 2019.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a partir de 03 de abril de 2023, em relação aos demais dispositivos.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.