AJUSTE SINIEF Nº 19/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 17, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2019, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.          

        
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2022.

Parágrafo único. Para os Estados de Minas Gerais e Paraná e o Distrito Federal este ajuste produzirá efeitos em data a ser definida por ato específico publicado pelo poder executivo das referidas unidades federadas.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.