AJUSTE SINIEF Nº 03/2018
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 15, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/2018 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei nº 11.909, de 04 de março de 2009, e no Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O parágrafo único da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.