PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISPOSIÇÕES

AJUSTE SINIEF Nº 13, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 15/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula terceira-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 15, de 30 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Cláusula terceira-A. Na movimentação de partes e peças e materiais, conforme o disposto na cláusula segunda deste ajuste, a NF-e terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.