AJUSTE SINIEF Nº 11/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 12, de 08.07.2021
(DOU de 12.07.2021)

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/2019, que altera o Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 181ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de julho de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. O inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 11, de 05 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - de 03 de abril de 2023, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.