AJUSTE SINIEF 01/2017
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 07, de 08.04.2021
(DOU de 13.04.2021)
Altera o Ajuste SINIEF 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O § 5º fica acrescido à cláusula quarta do Ajuste SINIEF 01/2017, de 07 de abril de 2017, com a seguinte redação:
"§ 5º Nas prestações de serviço de transporte de passageiro iniciadas no Estado de Santa Catarina pode ser exigido que, a emissão e o controle da autorização do BP-e, modelo 63, sejam realizados por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo fiscal, que atenda requisitos estabelecidos em legislação específica, e seja desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva administração tributária.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.