AJUSTE SINIEF 37/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 06, de 08.04.2021
(DOU de 13.04.2021)

Altera o Ajuste SINIEF 37/2019, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ E A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 180ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. A cláusula sexta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF 37/2019, de 19 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"Cláusula sexta-A. A critério da unidade federada a ferramenta emissora de NFF disponibiliza função para carga e recarga de créditos de ICMS pagos antecipadamente, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, conforme especificado no MOC NFF e no sistema da GNRE.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.