SUSPENSÃO DO PIS/PASEP E COFINS NA VENDA DE DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS OU APARAS
Procedimentos de Suspensão

Sumário

1. Introdução;
2. Suspensão da Incidência do Pis/Pasep e da Cofins;
3. Vedação a Utilização de Créditos;
4. Produtos Beneficiados Pela Suspensão.

1. INTRODUÇÃO

Com base nos Arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005; e IN RFB nº 1.911/2019, abordaremos sobre os procedimentos de suspensão na venda de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, e demais desperdícios classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da TIPI.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS

A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tipi, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real (Lei nº 11.196, de 2005, art. 48).

A suspensão tratada acima não se aplica às vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo Simples.

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 210, de 24 de abril de 2017 (DOU de 02.05.2017), a aplicação da suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas especificados no art. 47 da Lei nº 11.196, de 2005, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real, prevista no art. 48 dessa Lei, independe da atividade econômica da pessoa jurídica vendedora ou compradora.

3. VEDAÇÃO A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS

É vedada a apuração do crédito de que trata o art. 3º, II, da Lei nº 10.833, de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi, ainda que sejam adquiridos de pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.

4. PRODUTOS BENEFICIADOS PELA SUSPENSÃO

Elencamos abaixo a tabela com a descrição dos códigos de NCM (TIPI) beneficiados pela suspensão do Pis/Pasep e da Cofins com base na tabela de códigos 4.3.16 utilizada no Módulo EFD-Contribuições do SPED:

Código NCM

Descrição Dos Produtos

39.15

 Desperdícios, resíduos e aparas, de plásticos.

47.07

 Papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).

70.01

 Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro;  vidro em blocos ou massas.

72.04

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.

7404

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre.

75.03

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de níquel.

76.02

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.

78.02

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

79.02

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de zinco.

80.02

 Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho.

8101.97.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8102.97.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8103.30.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8104.20.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8104.30.00

 Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós.

8105.30.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8106.00.90

 Outros.

8107.30.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8108.30.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8109.30.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8110.20.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8111.00.90

 Outros.

8112.13.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8112.22.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8112.52.00

 Desperdícios e resíduos, e sucata.

8112.92.00

 Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós.

8113.00.90

 Outros.

Fundamentos Legais: Os citados no texto