FÉRIAS DE EMPREGADOS
Normas Gerais Sobre o Desconto do Imposto de Renda na Fonte
Sumário
1. Introdução;
2. Momento da Ocorrência do Fato Gerador;
3. Cálculo do Imposto Separadamente Dos Demais Rendimentos;
4. Férias Indenizadas;
5. Tributação;
5.1 - Base de Cálculo;
5.2 - Cálculo do Imposto;
6. Complementação do Valor Pago;
6.1 - Complementação Paga no Próprio Mês;
6.2 – Exemplo;
6.2.1 – Complementação de Férias;
6.3 - Complementação Paga em Mês Posterior;
7. Recolhimento do Imposto;
8. Tratamento Dos Rendimentos e do Imposto na Declaração de Ajuste;
9. Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00 (Dez Reais).
1. INTRODUÇÃO
Os rendimentos pagos a título de férias sujeitam-se à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, de acordo com as normas abordadas neste trabalho.
OBSERVAÇÃO: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.
2. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
De acordo com os §§ 1º e 2º do art. 677 do RIR/2018, o imposto será calculado sobre os rendimentos efetivamente pagos e será retido por ocasião do pagamento, considerando-se, também, como tal, o depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.
3. CÁLCULO DO IMPOSTO SEPARADAMENTE DOS DEMAIS RENDIMENTOS
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre férias efetua-se separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês (Art. 682 do RIR/2018 e Art. 29 da IN RFB nº 1.500/2014).
Portanto, para fins de incidência do Imposto de Renda, não deverá ser somado o valor do salário do mês ao valor da remuneração de férias e abonos, no mês em que o empregado sair em férias, ou seja, será efetuado um cálculo para o valor do salário e outro para o valor das férias e abonos, aplicando-se a tabela progressiva vigente no mês do pagamento, utilizando-se as deduções permitidas.
4. FÉRIAS INDENIZADAS
As férias indenizadas por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, inclusive as férias proporcionais, também são tributadas separadamente dos demais rendimentos pagos no mês (IN RFB nº 1.500/2014, art. 29, § 1º).
5. TRIBUTAÇÃO
5.1 - Base de Cálculo
A base de cálculo do imposto corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal (acréscimo de 1/3 (um terço) do valor da remuneração de férias), podendo ser efetuadas as seguintes deduções (§ 3º do art. 29 da IN RFB nº 1.500/2014):
a) Dependentes
Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda incidente na Fonte sobre férias, poderá ser deduzida a quantia equivalente a R$ 189,59 (cento e oitenta nove reais e cinquenta e nove centavos) no ano-calendário de 2021 por dependente, sem qualquer limitação, ainda que essa mesma dedução tenha sido utilizada na determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre os salários pagos no mês.
b) Contribuição Previdenciária
Para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda incidente na Fonte sobre férias, pode ser deduzido o valor da contribuição previdenciária que for efetivamente descontada no recibo de férias, ainda que o período de gozo de férias inicie num mês e termine no mês seguinte.
c) Pensão Alimentícia
Para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda incidente na Fonte sobre férias, poderá ser deduzido o valor das importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Caso a Fonte pagadora seja responsável pelo desconto da pensão, o valor total descontado sobre as férias poderá ser deduzido para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda.
Quando a Fonte pagadora não for responsável pelo desconto da pensão, o valor mensal pago poderá ser considerado para fins de determinação da base de cálculo sujeita ao Imposto de Renda na Fonte, desde que o prestador lhe forneça o comprovante do pagamento.
d) Contribuições para Entidades da Previdência Privada
Poderá ser deduzido, para determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre férias, o valor das contribuições para as entidades da previdência privada domiciliadas no País, destinadas a custear benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, descontado das férias, ou pago diretamente pelo beneficiário, desde que apresente à Fonte os respectivos comprovantes de pagamento e desde que não tenha utilizado essa dedução na base de cálculo de outro rendimento no mês.
5.2 - Cálculo do Imposto
Sobre a base de cálculo apurada na forma mencionada no subitem 5.1, calcula-se o Imposto de Renda devido mediante aplicação da tabela progressiva vigente no mês do pagamento das férias.
6. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO
No caso de alteração de salário decorrente de reajuste ainda não conhecido na data do pagamento das férias, a empresa terá que pagar a complementação relativa à remuneração de férias e dos abonos em data posterior.
O valor da diferença de férias decorrente de reajuste salarial em mês posterior deve ser tributado em separado, no mês do pagamento (§ 2º do Art. 29 da IN RFB nº 1.500/2014).
6.1 - Complementação Paga no Próprio Mês
Se o pagamento da complementação ocorrer dentro do mesmo mês em que foi paga a remuneração de férias, a empresa deverá recalcular o Imposto de Renda incidente na Fonte, somando o valor da complementação a ser paga ao valor pago anteriormente a título de férias e compensar o valor do Imposto de Renda retido anteriormente.
6.2 – Exemplo
Considerando os seguintes dados hipotéticos para um determinado empregado:
- salário mensal de R$ 3.200,00, no mês de pagamento das férias;
- período de gozo de férias: 11 a 30 de outubro de 2021;
- abono pecuniário: 01 a 10 de outubro de 2021;
- data do pagamento das férias: 04.10.2021;
- possui um dependente;
- reajuste salarial, passando a R$ 4.000,00;
- data do pagamento da complementação de férias: 18.10.2021.
Notas:
1. De acordo com o inc. IX do Art. 62 da IN RFB nº 1.500/2014, está dispensado da retenção do IRRF o valor abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de novembro de 2006).
2. De acordo com a alínea “h”, inc. V, Art. 58 da IN RFB nº 971/2009, não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições previdenciárias as importâncias recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT.
Assim, teremos:
1 - Apuração do valor das férias e abonos devidos em 04.10.2021:
a) Valor das férias relativas a 20 dias de gozo: R$ 2.133,33
b) Valor do terço constitucional sobre as férias: R$ 711,11
c) Valor do abono pecuniário: R$ 1.066.67
d) Valor do terço constitucional sobre o abono pecuniário: R$ 355,56
e) Valor total das férias e abonos: (a+b+c+d): R$ 4.266,67
f) Exemplo de Cálculo do INSS sobre o valor das férias:
O valor relativo aos 20 dias de gozo e do terço constitucional de férias (2.133,33 + 711.11) corresponde a R$ 2.844,44, o qual terá um desconto de R$ 258,73 de contribuição previdenciária, de acordo com a tabela de contribuição do INSS vigente para 2021, conforme cálculo demonstrado abaixo:
- Primeira faixa será aplicada a alíquota de 7,5% sobre o valor de R$ 1.100,00;
- Segunda faixa será considerada o valor de R$ 1.103,48 (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) e sobre este valor será aplicada a alíquota de 9%;
- Terceira faixa será considerada o valor de R$ 640,96 (R$ 2.844,44 – R$ 1.100,00 – R$ 1.103,48) e sobre este, será aplicada a alíquota de 12%;
Então, temos:
R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
R$ 640,96 x 12% = R$ 76,92
Somando os resultados acima, chega-se ao valor de R$ 258,73. Este será o valor de desconto do INSS sobre as férias, conforme exemplo apresentado.
2 - Deduções:
a) Contribuição previdenciária descontada no mês de competência das férias: R$ 258,73 (conforme demonstrado na letra “f” do item 1 acima);
b) Dependentes: R$ 189,59.
3 - Cálculo do Imposto de Renda sobre a remuneração de férias com base na tabela progressiva vigente no ano-calendário 2021:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Valor das Férias e Abono.... ......................... 2.844,44
(-) Contribuição Previdenciária.. ...................... 258,73
(-) Dependentes ............................................ 189,59
= Base de Cálculo ....................................... 2.396,12
7,5% de R$ 2.396,12 ..................................... 179,71
(-) Parcela a Deduzir ...................................... 142,80
= Valor do Imposto de Renda Retido .................. 36,91
4 - Valor do rendimento pago e do imposto retido em 04.10.2021:
Valor das Férias e Abonos ............................. 4.266.67
(-) Contribuição Previdenciária ......................... 258,73
(-) Imposto de Renda ....................................... 36,91
= Valor Líquido Pago .................................... 3.971,03
6.2.1 – Complementação de Férias
Em 18.10.2021 será apurado o valor da complementação da remuneração de férias e abonos devidos nessa data em função do aumento do salário para R$ 4.000,00, bem como será recalculado o valor do Imposto de Renda na Fonte devido:
Salário Reajustado ...................................... 4.000,00
(-) Salário Anterior ...................................... 3.200,00
= Complementação ........................................ 800,00
1 - Apuração da complementação da remuneração de férias e abonos:
a) Complementação da remuneração de férias relativa ao período de gozo: R$ 800,00
b) Complementação do terço constitucional sobre a remuneração de férias: R$ 266,67
c) Complementação do abono pecuniário: R$ 266,67
d) Complementação do terço constitucional sobre o valor do abono pecuniário: R$ 88,89
e) Valor total da complementação: (a+b+c+d) = R$ 1.422,23
2 - Deduções para recálculo do Imposto de Renda:
Contribuição Previdenciária descontada em 04.10.2021. R$ 258,73
Dependente ............................................ R$ 189,59
Exemplo de Cálculo do INSS sobre o complemento de férias:
O valor total das férias para fins de retenção de INSS (2.844,44 + 1.066,67) corresponde a R$ 3.911,11, o qual terá um desconto de R$ 398,84 de contribuição previdenciária, de acordo com a tabela de contribuição do INSS vigente para 2021, conforme cálculo demonstrado abaixo:
- Primeira faixa será aplicada a alíquota de 7,5% sobre o valor de R$ 1.100,00;
- Segunda faixa será considerado o valor de R$ 1.103,48 (R$ 2.203,48 – R$ 1.100,00) e sobre este valor será aplicada a alíquota de 9%;
- Terceira faixa será considerado o valor de R$ 1.101,74 (R$ 3.305,22 – R$ 1.100,00 – R$ 1.103,48) e sobre este, será aplicada a alíquota de 12%;
Quarta faixa será considerado o valor remanescente de R$ 605,89 (R$ 3.911,11 – R$ R$ 1.100,00 – R$ 1.103,48 – R$ 1.101,74) e sobre este, será aplicada a alíquota de 14%.
Então, temos:
R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50
R$ 1.103,48 x 9% = R$ 99,31
R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,21
R$ 605,89 x 14% = R$ 84,82
Somando os resultados acima, chega-se ao valor de R$ 398,84. Este será o valor de desconto do INSS sobre o décimo terceiro, conforme exemplo apresentado.
Complemento da contribuição previdenciária sobre a diferença de reajuste em 18.10.2021, nova base (3.911,11), diferença a ser retida de INSS (398,84-258,73 = 140,11) R$ 140,11.
3 - Recálculo do Imposto de Renda sobre a remuneração de férias:
Valor das férias e abonos em 04.10.2021 R$ 2.844,44
(+) Valor da complementação em 18.10.2021 R$ 1.066,67
(=) Valor total de férias e abonos devidos R$ 3.911,11
(-) Contribuição Previdenciária total................. R$ 398,84
(-) Dependentes ...................................... R$ 189,59
= Base de cálculo do imposto ............... R$ 3.322,68
15% de R$ 3.322,68 ............................. R$ 498,40
(-) Parcela a deduzir ................................ R$ 354,80
(=) IRRF apurado .................................... R$ 143,60
(-) IRRF sobre o pagamento em 04.10.2021 R$ 36,91
(=) IRRF sobre a complementação das férias R$ 106,69
4 - Valor da complementação paga em 18.10.2021:
Valor da complementação de férias e abonos R$ 1.422,23
(-) Valor do IRRF sobre a complementação R$ 106,69
(-) valor da contribuição previdenciária sobre a complementação R$ 140,11
= Valor líquido pago ................................ R$ 1.175,43
6.3 - Complementação Paga em Mês Posterior
No caso da complementação ocorrer em outro mês, a retenção do imposto, se for o caso, deverá ser efetuada separadamente do salário pago no mês e da remuneração de férias paga anteriormente, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento da complementação, ficando dispensado o recálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre o valor das férias pagas anteriormente.
7. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
O Imposto de Renda descontado da remuneração de férias deverá ser pago até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao do pagamento dos rendimentos, mediante utilização do código 0561 no campo 04 do DARF (Art. 70, inc. I, alínea “e”, da Lei nº 11.196/2005, incluído pelo o art. 38 da Lei Complementar nº 150/2015).
8. TRATAMENTO DOS RENDIMENTOS E DO IMPOSTO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Na Declaração de Ajuste Anual, os valores recebidos a título de férias deverão ser somados aos demais rendimentos tributáveis auferidos no decorrer do ano-calendário, integrando a base de cálculo do imposto nessa declaração, e o Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as férias poderá ser deduzido do imposto devido no ano.
9. DISPENSA DE RETENÇÃO DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00 (DEZ REAIS)
De acordo com o art. 67 da Lei nº 9.430/1996 e art. 61 da IN RFB nº 1.500/2014, está dispensada a retenção de Imposto de Renda na Fonte de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.