ATENDIMENTO REALIZADO POR MEIO DO CHAT RFB
Procedimentos de Acesso

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Forma de Solicitação;
4. Tipos de Serviços Online Que Poderão Ser Acessados Pelo Chat RFB;
5. Princípios;
6. Horários de Funcionamento e Atendimento;
7. Classificação Dos Serviços Prestados;
7.1 – Serviços Que Não Serão Permitidos.


1. INTRODUÇÃO

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio da Portaria RFB nº 06, de dezembro de 2021 (DOU de 08.12.2021), disciplina o atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat RFB nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, cujo procedimento de acesso abordaremos nos itens a seguir.

Observação: a matéria foi publicada no boletim de acordo com a legislação vigente à época de sua publicação, estando sujeita a sofrer alterações posteriores a publicação em nosso site.

2. CONCEITO

Considera-se:

1. Chat RFB - o canal de atendimento online acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento da RFB (Portal e-CAC);

2. Demanda - a solicitação apresentada por meio do Chat RFB, com o propósito de obter a prestação de serviços de competência da RFB;

3. Horário de atendimento - o período em que os serviços referidos no item 2 acima estarão disponíveis para acesso;

4. Horário de funcionamento - o período em que poderá ocorrer o horário de atendimento a que se refere o item 3 acima;

5. Interessado - a pessoa física ou jurídica à qual se refere o atendimento, ou seu representante legal; e

6. Serviço - a atividade administrativa de prestação direta ou indireta efetuada ao interessado, no cumprimento de competências legais ou normativas da RFB.

3. FORMA DE SOLICITAÇÃO

O atendimento prestado por meio do Chat RFB será:

a) solicitado pelo interessado que acessou o canal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 2020; e

b) prestado de forma regional, de acordo com a região fiscal sob a qual o interessado estiver jurisdicionado.

O canal de atendimento Chat RFB presta serviços para pessoas físicas e jurídicas autenticados no Portal e-CAC.

Nos termos da IN RFB nº 1.995/2020, o acesso ao e-CAC será realizado pelo próprio usuário, por meio do mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.BR) a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016.

4. TIPOS DE SERVIÇOS ONLINE QUE PODERÃO SER ACESSADOS PELO CHAT RFB

De acordo com orientação disponível no site da RFB na internet, o Chat RFB disponibilizará os seguintes serviços Online:

CADASTROS

1. Regularizar cadastro de pessoa jurídica (CNPJ): informar procedimentos para regularização da situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

2. Regularizar cadastro previdenciário: regularização de CNPJ e matrícula CEI quando há pendências cadastrais nos sistemas previdenciários. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

DECLARAÇÕES E ESCRITURAÇÕES

1. Obter cópia de declaração: fornecimento de cópia de declarações que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC: GFIP, DACON, PER/DCOMP, DIMOB e DMED (para mais de 10 mil beneficiários). Verifique com o atendente qual período está disponível para cada declaração. Serviço destinado à pessoa física e jurídica com acesso via certificado digital. É importante destacar que o procurador só poderá solicitar cópia se tiver poderes para isso. No caso de procuração restrita, o serviço "Cópia de Declaração" precisa constar na lista de serviços outorgados.
Atenção: cópia de Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física estão disponíveis no Portal e-CAC" Meu Imposto de Renda", a partir do exercício 2008.

PROCESSOS

1. Converter processo eletrônico em digital:  serviço disponível nos casos de indeferimento de PER/DCOMP para apresentação de manifestação de inconformidade. Para realização deste serviço será aberto um dossiê de atendimento, a ser trabalhado em momento posterior. É necessário efetuar a juntada neste dossiê da planilha auxiliar, além dos respectivos Despachos Decisórios que indeferiram as PER/DCOMPs. É necessário estar com o despacho decisório em mãos. Serviço destinado à pessoa física e jurídica com acesso via certificado digital.

2. Discordar de compensação de ofício: serviço disponível nos casos de recebimento de "Comunicação para compensação de ofício",  via PER/DCOMP ou Portal do Simples Nacional/SIMEI, quando há deferimento do pedido de restituição e existência de débitos em nome do contribuinte. Para os optantes do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), a discordância é realizada via Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física e jurídica com acesso via certificado digital.

3. Protocolar processo: formalização de processo administrativo  para assuntos que não estão disponíveis por meio do Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física e jurídica com acesso via certificado digital. Antes de solicitar a formalização de processo administrativo via Chat, consulte os serviços passíveis de abertura de Processos Digitais (e-processo) na aba "Legislação e Processo" no Portal e-CAC.  Atenção: verifique a disponibilidade do protocolo com o atendente. Alguns serviços ainda não estão disponíveis, como: processos sobre assuntos aduaneiros, parcelamentos e reparcelamentos, e solicitação de doação/incorporação de mercadorias (lista não exaustiva).

REGULARIZAÇÃO DE IMPOSTOS

1. Emitir GPS de débito confessado em GFIP (DCG/LDCG): emissão de guia da previdência social (GPS) para pagamento de contribuições sociais com DEBCAD já constituído. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

2. Regularizar débito objeto de Declaração de Compensação: tratamento de débitos que foram objeto de Declaração de compensação por pedido eletrônico ou por processo administrativo. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

3. Regularizar débitos do Empregador Doméstico (eSocial): serviço disponível para empregadores domésticos com pendências oriundas da folha de pagamentos, além de esclarecer dúvidas sobre parcelamentos, pedidos de restituição e retificação de informações e utilização do Portal eSocial. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba “Certidões e Situação Fiscal” no Portal e-CAC.

4. Regularizar débitos declarados em GFIP: tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba "Certidões e Situação Fiscal" no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

5. Regularizar débitos declarados em DCTFWeb: esclarecimento de dúvidas referentes a pendências geradas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba "Certidões e Situação Fiscal" no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa jurídica.

6. Regularizar débitos de obra (Sero): informar procedimentos para regularização das contribuições devidas em razão de obra de construção civil. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

7. Regularizar demais débitos tributários (DCTF e Autos de Infração): tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal de contribuintes que ainda entregam DCTF PGD ou processos originários de Autos de Infração. Antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba " Certidões e Situação Fiscal no Portal e-CAC. Serviço destinado à jurídica.

8. Regularizar débitos de imposto de renda (IRPF): tratamento das pendências relacionadas aos débitos administrados pela RFB que se encontram em aberto na pesquisa de situação fiscal, além de orientar as dúvidas inerentes a este amplo serviço, como pagamento, malha débito, impugnação, solicitação de retificação de lançamento (SRL), antecipação de análise de malha fiscal, omissão da DIRPF, possibilidade de autorregularização e utilização do Portal e-CAC. Antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba "Certidões e Situação Fiscal" no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física.

9. Regularizar débitos de imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR): tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR) e informações sobre parcelamento. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba "Certidões e Situação Fiscal" no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

10. Regularizar débitos do Simples Nacional e MEI: regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) e informações sobre parcelamento. É necessário estar com as informações referentes ao débito em aberto. Assim, antes de solicitar o atendimento via Chat, consulte o Relatório de Situação Fiscal na aba "Certidões e Situação Fiscal" no Portal e-CAC. Serviço destinado à pessoa jurídica.

11. Regularizar parcelamento demais débitos: regularização de débitos oriundos de parcelamentos fazendários. A negociação para formalização de novo parcelamento não é atendida no ChatRFB. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

12. Regularizar parcelamento de débitos declarados em GFIP: tratamento de débitos oriundos de parcelamentos previdenciários. A negociação para formalização de novo parcelamento não é atendida no ChatRFB. Serviço destinado à pessoa física e jurídica.

5. PRINCÍPIOS

No atendimento realizado por meio do Chat RFB deverão ser observados os seguintes princípios:

a) presunção da boa-fé;

b) urbanidade, impessoalidade e equidade;

c) utilização de clareza, precisão e concisão na linguagem de comunicação, com utilização parcimoniosa de siglas, jargões e estrangeirismos;

d) racionalização dos métodos e fluxos de trabalho;

e) promoção da aplicação de soluções tecnológicas que visem tornar os procedimentos de atendimento mais eficazes;

f) padronização nacional dos procedimentos; e

g) conclusividade do serviço prestado, sempre que possível.

6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO

O horário de funcionamento do Chat RFB será das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

O Coordenador-Geral de Atendimento poderá estabelecer horário de funcionamento diverso do previsto acima, em virtude de demandas sazonais por serviços específicos ou insuficiência de recursos.

O horário de atendimento dos serviços a serem prestados por meio do Chat RFB, , será definido pelo respectivo Superintendente da Receita Federal do Brasil de cada região fiscal e divulgado por meio do site da RFB na Internet.

7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Os serviços prestados por meio do Chat RFB serão classificados em dois níveis de atendimento:

a) primeiro, aquele em que o serviço é concluído pelo servidor que iniciar o atendimento; ou

b) segundo, aquele em que são atendidos, de forma especializada, os redirecionamentos de serviços não concluídos no primeiro nível.

Os serviços serão definidos em portaria da Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) e publicados no site da RFB na Internet.

7.1 – Serviços Que Não Serão Permitidos

Não será permitida a prestação de:

a) atendimento para serviço diferente daquele selecionado pelo interessado ou que esteja disponível no Portal e-CAC; e

b) mais de um atendimento simultâneo para o mesmo interessado.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.