BONIFICAÇÃO

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
4. Base de cálculo;
5. Documento fiscal.

1. INTRODUÇÃO

Bonificação é forma de circulação de mercadoria, ainda que a título não remunerado, o que se verifica em diversas outras situações em que não há retribuição pecuniária (dinheiro) pela circulação de mercadoria, tais como na saída de brinde, transferência entre estabelecimentos da mesma empresa, doações, etc., sendo que em todas essas situações ocorre o fato gerador e o remetente é obrigado ao pagamento do ICMS incidente sobre a operação.

2. CONCEITO

A saída em bonificação ocorre quando o vendedor entrega gratuitamente ao comprador uma quantidade de mercadoria além daquele objeto de compra e venda. Na venda de determinado produto, o vendedor em vez de conceder ao comprador um desconto, dá, em bonificação, outra mercadoria ou determinada quantidade do mesmo produto.

3. BASE DE CÁLCULO

A saída em bonificação é considerada uma operação relativa à circulação de mercadoria, constituindo fato gerador do ICMS nos termos do art. 4º, I do RCTE e deve seguir a mesma tributação aplicada ao produto em uma operação de venda, cuja base de cálculo é o preço FOB (é aquele em que o custo do frete e do seguro é de responsabilidade do comprador ou destinatário) efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente com a mesma espécie, sendo que neste caso a cada destinatário beneficiado com a bonificação deve corresponder uma nota fiscal, conforme disposto no art. 10, § 1º do RCTE.

4. DOCUMENTO FISCAL

Vendedor - A mercadoria bonificada é desconto incondicional dado para o cliente, o seu envio será efetivado através da NF com o CFOP 5.910 ou 6.910, com a natureza da operação “Remessa de Bonificação” tributada normalmente conforme o caso. Caso opte por NF distinta para bonificação, informar a nota fiscal de venda em “informações complementares”.

Comprador – recebe essa mercadoria em bonificação e irá registrar com o CFOP 1.910 ou 2.910, aproveitando o crédito do ICMS se a mercadoria não for destinada para uso/consumo.

Fundamento legal: citados no texto.