IMPORTAÇÃO
Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica

Sumário

1. Introdução;
2. Nota Fiscal Eletrônica de Importação;
3. Base de cálculo – ICMS;
4. Orientação específica para empresa optante pelo simples nacional.

1. INTRODUÇÃO

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não,sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em Declaração de Importação apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), nos termos da Instrução normativa SRF nº 680/06.

A nota fiscal de importação deve ser emitida quando do desembaraço aduaneiro de mercadorias recebidas do exterior e deve apresentar os dados da Declaração de Importação.

2. NOTA FISCAL ELETRÔNICA DEIMPORTAÇÃO

Não há diferença entre a emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica – NF-e por empresa que apure o ICMS pelo regime normal de tributação e a empresa optante pelo Simples Nacional, exceto apenas nos campos de “Regime Tributário”(quadro emitente); Situação Tributária (Quadro Dados do Produto).

Veja a seguir como preencher os campos do documento fiscal:

Quadro “Dados da NFe”:

Campo “Tipo de documento” – deve ser selecionada a opção “0- Entrada”

Campo “Natureza da operação” – a natureza da operação deve identificar se a operação se refere a “Compra para comercialização”; “Compra para ativo imobilizado”; “Compra para industrialização”, etc, conforme previsto na alínea 'i',inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.

Quadro “Destinatário”:

No quadro “Destinatário”, devem ser informados os dados da empresa do exterior,a qual realizou a venda ou remessa da mercadoria do exterior para o emitente da NF-e.

Campo “Tipo de Documento” – deixar em branco, pois o remetente do exterior nãopossui CPF ou CNPJ cadastrados no Brasil.

Campo “CPF/CNPJ” – deixar em branco;

Campo “Razão Social” – informar o nome da empresa do exterior;

Campo “Inscrição” – deixar em branco;

Obs.: não assinalar o campo de seleção “Isento de ICMS”

Campo “Inscrição na SUFRAMA” – deixar em branco

Quadro “Endereço”:

Preencher com o endereço completo da empresa do exterior, observando-se para os campos:

Campo “País” – identificar o país de origem da mercadoria;

Campo “UF” – Preencher com a expressão “EX”

Campo “Município” – preencher com a expressão “Exterior”

Quadro “Produtos e Serviços”:

Quadro “Dados”

Os campos relacionados à classificação do produto, ou seja, o NCM e o EX TIPI,devem ser preenchidos conforme os dados constantes do Quadro “Classificação Tarifária”da DI – Declaração de Importação.

Campo “CFOP” – o código de CFOP deve ser preenchido utilizando-se os códigos previstos no Ajuste SINIEF 07/01, conforme a natureza da operação, mediante indicação de código pertencente ao grupo 3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DESERVIÇOS DO EXTERIOR.

Campo “Valor Total do Produto” – deve corresponder à soma do VMLD – Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço com o valor do Imposto de Importação;

Campo “Outras Despesas Acessórias” – deve corresponder à soma dos valores do PIS, COFINS e Outras Despesas Aduaneiras;

Quadro “Tributos”:

ICMS:

a) O valor do ICMS deve ser destacado na nota fiscal de importação mesmo que o destinatário possua Regime Especial permitindo a postergação do pagamento desse imposto;

b) A nota fiscal somente não terá destaque do ICMS nos casos de existência de dispositivo legal que conceda isenção ou não incidência;

c) O valor do ICMS deve ser embutido na Base de Cálculo dele próprio.

Campo “Regime”:

Empresa emitente que apure o ICMS no regime normal de tributação: – selecionara opção “Tributação Normal”;

Empresa emitente optante pelo Simples Nacional: selecionar a opção “Simples Nacional” (lembrando o ICMS devido pela importação tributária não é abrangido pelo Simples Nacional, nos termos previstos no art. 5º, X, “d” da Resolução94/2011-CGSN).

Campo “Situação Tributária”:

Empresa emitente que apure o ICMS no regime normal de tributação – selecionar o código de Situação Tributária – CST, conforme a tributação específica para cada operação, que será a mesma aplicável à operação interna;

Empresa emitente optante pelo Simples Nacional: selecionar o código “900-Outros” para o “Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN”.

Campo “Origem” – selecionar o código conforme a origem da mercadoria que está sendo importada entre as opções “1 – Estrangeira - Importação Direta” ou “6 -Estrangeira - Importação Direta, sem similar nacional, constante da lista da CAMEX”;

Campo “Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS” – selecionar a opção “Valor da Operação”;

Observação: Lista da CAMEX é a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012 e regulamentada pela Resolução n° 79, de 1° de novembro de 2012.

Base de cálculo – ICMS

No Campo “Base de Cálculo” – informar a base de cálculo do ICMS, observando as especificações mencionadas neste tópico. A base de cálculo do ICMS importação é composta pelos seguintes valores:

Da mercadoria ou bem constante do documento de importação (VMLD – Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço);

Do Imposto de Importação;

Do Imposto sobre Produtos Industrializados;

Do Imposto sobre Operações de Câmbio;

De quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras (PIS; COFINS;Taxa de utilização do SISCOMEX, Direitos “Antidumping”, e qualquer outra despesa aduaneira);

Para a composição final da base de cálculo do ICMS importação, o valor do ICMSdeve ser embutido em sua própria Base de Cálculo da seguinte forma:

BC1 (sem ICMS) = Base de Cálculo sem ICMS = Soma do VLMD + II + IPI + PIS +COFINS + Taxa do SISCOMEX + Outras Despesas Aduaneiras

Base de Cálculo do ICMS = (BC1) / (100 – alíquota interna do destino)

Exemplo 1 – sem benefício fiscal:

Considerando-se os seguintes valores:

VLMD = 68.258,45

Imposto de Importação (II) = 9.556,17

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) = 6.225,16

Despesas Aduaneiras = 1.280,00

Taxa de Utilização do SISCOMEX = 214,50

PIS = 1.554,02

COFINS = 7.157,93

BC1 (sem ICMS) = 68.258,45+ 9.556,17 + 6.225,16 + 1.280,00 + 214,50 + 1.554,02 + 7.157,93 = 94.246,23

Para incluir o ICMS em sua própria base de cálculo, aplicamos a fórmula:

BC_ICMS = BC1 (sem ICMS) / (100 – alíquota interna do destino)

BC_ICMS = 94.246,23 / (100 – 17%)

BC_ICMS = 94.246,23 / 83% = 94.246,23 / 0,83 = 113.549,67

Cálculo do ICMS importação:

ICMS a recolher = Base de Cálculo do ICMS * Alíquota efetiva

ICMS a recolher = 113.549,67 * 17% = 19.303,44

Exemplo 2 – com benefício fiscal:

Considerando-se os mesmos valores do exemplo 1 e a alíquota efetiva de8,8%, conforme benefício fiscal de redução da base de cálculo previsto no Convênio ICMS 52/91, cláusulas primeira, I, “b” e II.

Para incluir o ICMS em sua própria base de cálculo, aplicamos a fórmula:

BC_ICMS = BC1 (sem ICMS) / (100 – alíquota interna do destino)

BC_ICMS = 94.246,23 / (100 – 8,8%)

BC_ICMS = 94.246,23 / 91,2% = 94.246,23 / 0,912 = 103.340,16

 Cálculo do ICMS importação:

ICMS a recolher = Base de Cálculo do ICMS * Alíquota efetiva

ICMS a recolher = 103.340,16 * 8,8% = 9.093,93

Base de Cálculo Reduzida:

Para obter o valor da base de cálculo reduzida a ser informada no campo “Base de Cálculo” da nota fiscal, aplicamos a fórmula:

BC reduzida = Base de Cálculo normal * alíquota efetiva / alíquota nominal
No exemplo acima, teríamos:

BC reduzida = (103.340,16 * 8,8%) / 17% = 9.093,93/0,17 = 53.493,73

Observação:Não existindo redução de base de cálculo, o valor da base de cálculo do ICMS

Importação será igual ao valor total da nota fiscal correspondente.

Campo “Alíquota” – na operação de importação, deve ser aplicada a alíquota prevista para a operação interna para a respectiva mercadoria.

Demais tributos:(IPI/PIS/COFINS/Imposto de Importação):

Os campos relativos aos tributos “IPI”, “PIS”, “COFINS” e Imposto de Importaçãodevem ser informados conforme legislação específica da Receita Federal;

Quadro “Informações Adicionais”:

No quadro “Informações Adicionais” – devem ser informados:

Número da Declaração de Importação – DI; Valor de todos os impostos, taxas e contribuições e despesas aduaneiras;

Quadro “Declarações de Importação”:

Campo “DI/DSI/DA/DRI-E” – informar o número que corresponder ao número doregistro de um dos seguintes documentos no SISCOMEX:

Declaração de Importação – DI; Declaração Simplificada de Importação – DSI; DRI-E – Declaração de Remessa de Importação Expressa.

Campo “Data de Registro” – preencher com a data de registro da Declaração de Importação – DI ou outro documento no SISCOMEX;

Campo “Código do Exportador” – informar o código usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e para a identificação da empresa do exterior que realizou a remessa da mercadoria;

Quadro “Desembaraço Aduaneiro”

Campos “UF”, “Data” e “Local” – informar a Unidade Federada, a data do desembaraço e o local de desembaraço, ou seja, o recinto alfandegado onde o mesmo ocorreu.

Quadro “Adições”:

Campo “Número” – preencher com o número da adição constante da Declaração de Importação – DI;

Campo “Código do Fabricante” – informar o código do fabricante estrangeiro, usa donos sistemas internos de informação do emitente da NF-e para identificar o fabricante do produto no exterior;

Quadro “Transporte”

Devem ser informados os dados do transportador que efetuará o transporte do local do desembaraço aduaneiro até o destino da mercadoria.

Quadro “Cálculo do Imposto”

Campo “Valor do frete” – em relação a esse campo devem ser observado o seguinte:

O valor do transporte correspondente ao trecho compreendido entre o local do desembaraço aduaneiro até o destino da mercadoria não deverá ser destacado no campo “Valor do frete”, pois isso afetaria o valor total da nota fiscal de importação, influenciando na base de cálculo do ICMS importação;

O valor pago a título de transporte do endereço do remetente no exterior até o local do desembaraço aduaneiro (frete internacional) também não deve ser destacado, pois já estará incluído no valor da VMLD – Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço Aduaneiro, não sendo necessário seu destaque no campo“Valor do Frete” do quadro “Cálculo do Imposto” da NF-e;

No caso de a empresa contratar transportador autônomo, as informações relativa são mesmo, bem como os valores referentes a prestação do serviço, base de cálculo e valor do ICMS respectivo será informado no campo “Informações Complementares da NF-e.

Orientação específica para empresa optante pelo simples nacional.

Quando selecionado o código de CSOSN “900-Outros” para o “Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN” pela empresa emitente optante pelo Simples Nacional, o sistema emissor de NF-e apresentará os seguintes campos relacionados ao ICMS e ao ICMS substituição tributária:

Campo “Alíquota aplicável de cálculo do crédito” – deixar em branco;

Campo “Crédito do ICMS que pode ser aproveitado” – deixar em branco;

Campo “Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS” – selecionar a modalidade “Valor da Operação”;

Campo “% de redução da base de cálculo do ICMS” – informar o percentual da base de cálculo que não sofrerá a tributação do ICMS;

Campo “Base de cálculo do ICMS” – informar o valor da base de cálculo do ICMS calculado conforme demonstrado anteriormente (mesmo cálculo utilizado pela empresa que apure ICMS pelo regime normal de tributação);

Campo “Alíquota do ICMS” – informar o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo, que deverá ser igual a alíquota prevista para a operação interna para o respectivo produto;

Campo “ICMS” – informar o valor do ICMS a recolher (no emissor gratuito, o próprio sistema efetua o cálculo);

Campo “Modalidade de determinação da base de cálculo do ICMS_ST” – selecionar a modalidade de definição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária aplicável à operação;

Campo “% de redução da base de cálculo do ICMS_ST” – informar o percentual da base de cálculo do ICMS substituição tributária que não sofrerá a tributação do ICMS_ST;

Campo “Base de cálculo do ICMS_ST” – informar o valor da base de cálculo conforme regras de determinação da base de cálculo do ICMS substituição tributária;

Campo “Alíquota do ICMS_ST” – informar o percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo da substituição tributária;

Campo “ICMS_ST” – informar o valor do ICMS a recolher por substituição tributária (no emissor gratuito, o próprio sistema efetua o cálculo).

Fundamento legal: citados no texto e Manual de preenchimento de NF-e SEFAZ/GO