EMISSÃO NOTA FISCAL COMPLEMETAR
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Emissão da Nfe-Complementar;
4. Informações Adicionais;
5. Recolhimento do Imposto;
6. Escrituração;
7. Opção.
1. INTRODUÇÃO
Veremos nessa matéria as disposições da emissão da nota fiscal complementar, emitido por contribuinte do IPI sem o devido destaque do imposto ou com imposto menor do que o devido, pelo engano na base de cálculo, alíquota do produto ou simples esquecimento.
A emissão da Nota Fiscal Complementar está prevista no artigo 407, inciso XII, do Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010:
Art. 407. A nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:
XII - no destaque que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade.
E a emissão da Nfe no artigo 429 do mesmo regulamento:
Art. 429. Em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser utilizada a nota fiscal eletrônica - NF-e, na forma disposta em legislação específica.
3. EMISSÃO DA NFE-COMPLEMENTAR
Para que existe uma NFe-Complementar, deve haver uma Nota Fiscal Referenciada, ou seja, uma que foi emitida anteriormente e será complementada, também conhecida como Nota Fiscal Originária.
Assim, para iniciar a emissão é necessário localizar a Chave de Acesso na NF Originária, para que seja possível validar a Complementar.
As informações na tela inicial são as mesmas da nota fiscal originária, exceto na “Finalidade da Emissão”.
Nesta ficha é informada a NFe originária, pela sua chave de acesso, marcando a opção Nfe.
A nota fiscal complementar deve ter como total somente o valor faltante no documento originário.
Assim, o somatório do total da NFe Originária e da NFe-Complementar deve ser o valor total da operação.
Para que o total dos produtos não seja incorporado ao valor total da nota, evitando
assim valor incorreto da operação, o campo circulado deve ser DESMARCADO
Este é o ponto que pode passar despercebido pelo emitente e que causará a emissão incorreta sem a devida atenção.
Tributos
Na sub-ficha de IPI, deve ser inserida a informação correta quanto ao imposto, se o valor total do imposto ou se saldo de imposto não-destacado no documento originário:
Totais
Para totalizar o documento é preciso acessar a ficha de Totais, onde o sistema calculará o valor total da NFe-Complementar.
Os valores serão preenchidos após acionamento do botão “Calcular”, circulado abaixo:
Para conferência, o valor total da NFe-Complementar será o valor total do IPI da operação.
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Nesta ficha devem ser feitas as anotações pertinentes, como a base legal para a emissão do documento, e outras que o contribuinte julgar pertinentes:
Chave de Acesso da NFe-Complementar Após o preenchimento, salvar o documento e enviar para validação.
A validação gera a Chave de Acesso
O imposto destacado em nota fiscal complementar deve ser recolhido em DARF exclusivo para esta finalidade, independente de saldo credor no Livro de Apuração ou o saldo devedor do período. O código de receita é o mesmo utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento mensal.
Passado o prazo de vencimento do recolhimento original, deve ser acrescido de multa e juros de mora.
O cálculo dos juros e multa pode ser feito pelo Sicalc da Receita Federal
6. ESCRITURAÇÃO
A Nota Fiscal Complementar será escriturada na data de sua emissão, com uma observação no registro da Nota Fiscal Originária, quanto à emissão.
Esta escrituração gera um débito para a apuração do período presente.
Considerando que o imposto foi recolhido antes do vencimento deste período, haverá duplicidade de débito – o DARF e o débito apurado em fevereiro.
Para evitar o recolhimento em duplicidade, cabe a escrituração do crédito referente ao DARF recolhido, como “outros créditos”, assim restará um recolhimento e o segundo débito será compensado com este
7. OPÇÃO
No caso de a emissão ser necessária para complemento apenas de valores, como uma devolução em que não se adicionou o valor do IPI no total do documento, é possível, também, ao invés de fazer a referência ao item do documento originário, criar um item que demonstre tratar-se de um complemento, sem mencionar o produto original.
Nesta forma de emissão não desmarcar o campo de Valor Total Bruto.
Como por exemplo, a ficha de Totais o resultado será o valor do complemento como valor total do documento.