EMISSÃO NOTA FISCAL COMPLEMETAR

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Emissão da Nfe-Complementar;
4. Informações Adicionais;
5. Recolhimento do Imposto;
6. Escrituração;
7. Opção.

1. INTRODUÇÃO

Veremos nessa matéria as disposições da emissão da nota fiscal complementar, emitido por contribuinte do IPI sem o devido destaque do imposto ou com imposto menor do que o devido, pelo engano na base de cálculo, alíquota do produto ou simples esquecimento.

2. CONCEITO

A emissão da Nota Fiscal Complementar está prevista no artigo 407, inciso XII, do Regulamento do IPI – Decreto 7.212/2010:

Art. 407. A nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:

XII - no destaque que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade.

E a emissão da Nfe no artigo 429 do mesmo regulamento:

Art. 429. Em substituição à nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá ser utilizada a nota fiscal eletrônica - NF-e, na forma disposta em legislação específica.

3. EMISSÃO DA NFE-COMPLEMENTAR

Para que existe uma NFe-Complementar, deve haver uma Nota Fiscal Referenciada, ou seja, uma que foi emitida anteriormente e será complementada, também conhecida como Nota Fiscal Originária.

Assim, para iniciar a emissão é necessário localizar a Chave de Acesso na NF Originária, para que seja possível validar a Complementar.

As informações na tela inicial são as mesmas da nota fiscal originária, exceto na “Finalidade da Emissão”.

Nesta ficha é informada a NFe originária, pela sua chave de acesso, marcando a opção Nfe.

A nota fiscal complementar deve ter como total somente o valor faltante no documento originário.

Assim, o somatório do total da NFe Originária e da NFe-Complementar deve ser o valor total da operação.

Dados

Para que o total dos produtos não seja incorporado ao valor total da nota, evitando

assim valor incorreto da operação, o campo circulado deve ser DESMARCADO

Este é o ponto que pode passar despercebido pelo emitente e que causará a emissão incorreta sem a devida atenção.

Tributos

Na sub-ficha de IPI, deve ser inserida a informação correta quanto ao imposto, se o valor total do imposto ou se saldo de imposto não-destacado no documento originário:

Totais

Para totalizar o documento é preciso acessar a ficha de Totais, onde o sistema calculará o valor total da NFe-Complementar.

Os valores serão preenchidos após acionamento do botão “Calcular”, circulado abaixo:

Para conferência, o valor total da NFe-Complementar será o valor total do IPI da operação.

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Nesta ficha devem ser feitas as anotações pertinentes, como a base legal para a emissão do documento, e outras que o contribuinte julgar pertinentes:

Chave de Acesso da NFe-Complementar Após o preenchimento, salvar o documento e enviar para validação.

A validação gera a Chave de Acesso

5. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O imposto destacado em nota fiscal complementar deve ser recolhido em DARF exclusivo para esta finalidade, independente de saldo credor no Livro de Apuração ou o saldo devedor do período. O código de  receita é o mesmo utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento mensal.

Passado o prazo de vencimento do recolhimento original, deve ser acrescido de multa e juros de mora.

O cálculo dos juros e multa pode ser feito pelo Sicalc da Receita Federal

6. ESCRITURAÇÃO

A Nota Fiscal Complementar será escriturada na data de sua emissão, com uma observação no registro da Nota Fiscal Originária, quanto à emissão.

Esta escrituração gera um débito para a apuração do período presente.

Considerando que o imposto foi recolhido antes do vencimento deste período, haverá duplicidade de débito – o DARF e o débito apurado em fevereiro.

Para evitar o recolhimento em duplicidade, cabe a escrituração do crédito referente ao DARF recolhido, como “outros créditos”, assim restará um recolhimento e o segundo débito será compensado com este

7. OPÇÃO

No caso de a emissão ser necessária para complemento apenas de valores, como uma devolução em que não se adicionou o valor do IPI no total do documento, é possível, também, ao invés de fazer a referência ao item do documento originário, criar um item que demonstre tratar-se de um complemento, sem mencionar o produto original.

Nesta forma de emissão não desmarcar o campo de Valor Total Bruto.

Como por exemplo, a ficha de Totais o resultado será o valor do complemento como valor total do documento.