SETOR EMPRESARIAL DE EVENTOS
Alteração da Alíquota do ISS

Sumário

1. Introdução;
2. Atividade empresarial;
3. Vigência.

1. INTRODUÇÃO

Considerando o forte impacto financeiro sofrido pelo setor empresarial de eventos e outros em decorrência da pandemia da Covid-19. Pela dificuldade financeira desses setores econômicos para o cumprimento da obrigação tributária e com os efeitos econômicos advindo da pandemia que recaíram sobre os segmentos em destaque, ajudando-os a restabelecer as atividades prestacionais e a condição de quitação de suas obrigações fiscais.

Desta forma, com a publicação da Lei nº 6.886, de 05 de julho de 2021, publicada no DOE/DF de 05 de julho de 2021, fica autorizado a alteração de alíquota do ISS a partir de 1º de janeiro de 2022.

2. ATIVIDADE EMPRESARIAL

Fica estabelecida a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% (dois por cento) para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS incidente sobre a prestação de serviços no exercício das atividades constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, listadas a seguir:

Lista de Serviços

Alíquota

3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

3.03 – Somente para exploração de salões de festas

2%

3.05 – Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto de andaimes

2%

6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres

2%

6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres

2%

6.03 – Somente massagens

2%

12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. (Obs.: exceto o subitem 12.09)

2%

12.01 – Espetáculos teatrais

2%

12.02 – Exibições cinematográficas

2%

12.03 – Espetáculos circenses

2%

12.04 – Programas de auditório

2%

12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

2%

12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres

2%

12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

2%

12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres

2%

12.10 – Corridas e competições de animais

2%

12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador

2%

12.12 – Execução de música

2%

12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

2%

12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo

2%

12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres

2%

12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres

2%

12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza

2%

17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

2%

3. VIGÊNCIA

Ressaltamos que a aplicação da alíquota que trata esta matéria sua vigência será somente a partir de 1º de janeiro de 2022.

No entanto, lembramos que alguns serviços listados no item 2 desta matéria, mesmo com a alíquota vigente de 5% (cinco por cento) até o período de dezembro de 2021, alguns destes, possui benefício fiscal de redução da base de cálculo do ISS para 40% (quarenta por cento), ou seja, alíquota praticada de 2% (dois por cento), conforme a Lei nº 3.730, de 30 de dezembro de 2005, que será revogada a partir de 1º de janeiro de 2022.

Sugerimos aos nossos consulentes observarem as alíquotas em nosso Calendário de Obrigações Fiscais.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.