NOTA LEGAL GOIÁS
Sumário
1. Introdução;
2. Definições – nota legal;
3. Cadastramento – procedimentos;
4. Pontuação – como ocorre;
5. Apuração da pontuação;
6. Sorteios;
7. Resgate dos prêmios;
8. Desconto no pagamento do IPVA.
1. INTRODUÇÃO
A presente matéria dispõe sobre as condições e critérios para participação e implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679/14.
2. DEFINIÇÕES – NOTA LEGAL
O Programa de Cidadania Fiscal -Nota Fiscal Goiana- compreenderá ações que visem à conscientização dos cidadãos quanto à função socioeconômica do tributo, além de contribuir para o aumento da arrecadação do ICMS, por meio de incentivo à emissão de documentos fiscais. Para melhor entendimento o programa define como:
Nota Fiscal Goiana: qualificação outorgada ao documento fiscal emitido por empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF - do adquirente, relativo à operação a consumidor final, pessoa natural;
Empresa Participante: toda empresa cadastrada no CCE que realize operação ou prestação de serviço destinada à pessoa natural consumidor final.
Pontuação normal: pontuação atribuída ao cidadão, derivada de suas Notas Fiscais emitidas e transmitidas em função da aquisição de mercadorias, bens ou serviços;
Pontuação extra: pontuação diversa da pontuação normal, oriunda de bônus concedidos ou de retribuição a outras ações desenvolvidas pelos cidadãos;
Apuração: procedimento de validação das informações referentes às Notas Fiscais transmitidas pelas empresas participantes do programa e aos bônus concedidos, com o cômputo da respectiva pontuação e posterior geração de bilhetes eletrônicos para participação nos sorteios e concessão de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
Período Base: período em que foram emitidos os documentos fiscais, bem como da conversão dos bônus em bilhetes, e que será utilizado para o cômputo da pontuação dos cidadãos para participação em cada sorteio;
Sorteio Anual: sorteio cujo período base terá a duração de até 12 (meses), que poderão abranger mais de um exercício financeiro, sendo a data fixada anualmente;
Sorteios Especiais: sorteios a serem realizados em datas comemorativas ou meses específicos;
Sorteios Normais: são todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial.
Consumidor Final: considera-se consumidor final toda pessoa natural que adquirir mercadorias, bens ou serviços para seu uso exclusivo ou consumo próprio e que não pratique qualquer operação subsequente com estes.
3. CADASTRAMENTO - PROCEDIMENTOS
A participação dos cidadãos, consumidores finais, nos sorteios do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana será condicionada ao seu efetivo cadastramento no programa. O cadastramento será realizado no endereço eletrônico do programa, www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, devendo o cidadão preencher os dados cadastrais solicitados para a sua identificação, que serão validados de acordo com as informações mantidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em cadastros próprios.
O cidadão, absoluta ou relativamente incapaz, poderá ser cadastrado, desde que titular de CPF, devendo ser representado ou assistido na prática dos atos em que sua natureza exija.
O cidadão fará jus aos pontos relativos à suas aquisições de mercadorias, bens ou serviços, conforme tabela de atribuição de pontos e sorteios.
O cidadão poderá, a qualquer tempo, cancelar o seu cadastramento no endereço eletrônico do programa.
É permitido o recadastramento, hipótese em que, no entanto, não serão atribuídos ao cidadão os pontos já computados para a participação em sorteios, bem como a pontuação extra.
É dever do cidadão manter atualizados os seus dados cadastrais, especialmente seu número de telefone, endereço residencial e endereço de e-mail, sendo consideradas válidas todas as informações encaminhadas pelo programa aos endereços constantes em seu cadastro. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá solicitar que o cidadão atualize seus dados cadastrais, sob pena de ter seu acesso ao programa limitado ou suspenso, até que promova a atualização.
O cidadão que, ao tentar efetuar o seu cadastro, constatar que este já tenha sido efetuado e não conseguir acessar o sistema poderá solicitar o bloqueio do cadastro à coordenação do programa, por meio de processo administrativo, para posterior cadastramento.
A Secretaria de Estado da Fazenda poderá bloquear ou excluir cadastros de sua base de dados caso identifique elementos que caracterizem a ocorrência de falsidade ou fraude ao programa.
4. PONTUAÇÃO – COMO OCORRE
Serão pontuadas somente as aquisições de bens e serviços realizadas no comércio varejista goiano, exceto nas hipóteses de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e-, modelo 65, situação em que serão pontuadas, também, as aquisições realizadas junto aos demais segmentos econômicos. Não serão computadas as aquisições de serviço de comunicação e de energia elétrica.
Os cidadãos, consumidores finais, farão jus à seguinte pontuação:
1 (um) ponto por cada real gasto em compras, desde que a Nota Fiscal contenha o seu CPF;
100 (cem) pontos-extras ao se cadastrar no programa.
Nas operações com destino à pessoa natural, consumidor final, efetuadas por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), somente serão válidos para cômputo de pontos os documentos fiscais correspondentes a operações cujos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP.
Cód. CFOP
5101 Venda de produção do estabelecimento
5102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
5103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
5104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
5105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
5106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
5115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
5116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
5117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
5118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
5120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
5122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidas para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
5357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
5551 Venda de bem do ativo imobilizado
5653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
5656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
6101 Venda de produção do estabelecimento
6102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
6103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
6104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
6105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
6106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
6107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
6108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
6115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
6116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
6117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
6118 Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
6120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
6122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidas para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
6357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal
6401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
6551 Venda de bem do ativo imobilizado
6653 Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final
6656 Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final
7101 Venda de produção do estabelecimento
7102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
7105 Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
7106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
7551 Venda de bem do ativo imobilizado
7667 Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final
O crédito de pontos em favor do cidadão observará os seguintes limites:
a) independentemente do valor total da aquisição, será possível obter, no máximo, 1.000 (mil) pontos por documento;
b) para cada período base mensal serão considerados no máximo:
1. 300 (trezentos) documentos por CPF;
2. 30 (trinta) documentos emitidos no mesmo estabelecimento;
3. 5.000 (cinco mil) pontos por CPF.
5. APURAÇÃO DA PONTUAÇÃO
A pontuação total, em cada período base, corresponderá ao somatório da pontuação normal com a pontuação extra prevista no programa e servirá de base para gerar os bilhetes eletrônicos com os quais o cidadão participará dos sorteios.
A apuração da pontuação para os sorteios considerará:
A pontuação normal obtida pelo cidadão em cada período base;
A pontuação extra a que tiver direito o cidadão, desde que obtida em data anterior ao início da apuração e não computada em nenhum sorteio;
O saldo de pontos do período base anterior que não foi convertido em bilhetes;
A cada 100 (cem) pontos, sejam eles oriundos da pontuação normal ou da pontuação extra, o cidadão fará jus a 1 (um) bilhete eletrônico.
A apuração da pontuação para a concessão de desconto no pagamento do IPVA considerará o número de documentos fiscais vinculados ao CPF cadastrado dentro do ano civil anterior ao exercício em que será concedido o desconto.
6. SORTEIOS
Os sorteios do Programa Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana ocorrerão em datas e horários previamente estabelecidos. Os sorteios serão comunicados aos cidadãos por meio do endereço eletrônico do programa, podendo ser, conjuntamente, utilizadas outras formas de divulgação.
Os sorteios serão realizados eletronicamente por meio de programa aplicativo que vai gerar, de forma aleatória, os números dos bilhetes.
A distribuição dos prêmios relativos aos bilhetes contemplados ocorrerá de forma decrescente, de modo que o primeiro bilhete sorteado corresponderá ao prêmio de maior valor e o último bilhete contemplado ao prêmio de menor valor.
Todos os sorteios serão públicos e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do programa, podendo ser, conjuntamente, utilizadas outras formas de divulgação.
O cidadão poderá consultar no endereço eletrônico do programa a relação dos bilhetes sorteados e os respectivos prêmios. Os cidadãos poderão ser contemplados com mais de um prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos.
Os sorteios serão acompanhados por dois auditores, que serão designados previamente ao sorteio.
7. RESGATE DOS PRÊMIOS
Os cidadãos contemplados nos sorteios terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado do sorteio, no Diário Oficial do Estado de Goiás. O resgate dos prêmios deverá ser efetuado por meio de solicitação registrada no endereço eletrônico do programa e implica na perda do direito ao prêmio a falta de resgate dentro do prazo previsto.
O cidadão, consumidor final, poderá indicar um time goiano de futebol - Time Goiano do Coração - para participar da premiação. Somente poderão ser indicados e participarão da premiação os times profissionais da 1ª Divisão do Campeonato Goiano, relacionados pela Federação Goiana de Futebol, no ano da premiação.
A quantidade de indicações por time estará disponível para consulta no site do programa.
O cidadão cadastrado poderá indicar o seu time goiano do coração no site do programa, em sua área restrita.
O pagamento das premiações será feito mediante transferência bancária pela Secretaria de Estado da Economia para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que ficará responsável pelo repasse aos times.
8. DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPVA
O cidadão terá direito ao desconto no pagamento do IPVA proporcionalmente a quantidade de bilhetes vinculados ao seu CPF e desde que:
O(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) em seu CPF;
O pagamento do IPVA seja feito até a data de vencimento.
Tenha, no mínimo, 12 (doze) bilhetes no período de referência.
A quantidade de bilhetes para fins de desconto no pagamento do IPVA será o número de bilhetes gerados para o sorteio do prêmio de R$ 1.000.000,00 do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.
O cálculo do desconto do IPVA para as pessoas que marcaram para não participar dos sorteios ou que a participação foi vedada será realizado com base na pontuação obtida durante todo o ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.
Fundamento Legal: Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, DE 7 DE ABRIL DE 2015.