FGTS – TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
Sumário
1. Introdução;
2. Requisitos;
3. Vedações;
4. Hipóteses de Transferência de Conta Vinculada;
4.1. Mudança de Local de Trabalho da Mesma Empresa;
4.1.1. Transferência de Conta FGTS por Centralização de Recolhimento;
4.1.2. Mudança de Local de Trabalho – Empregador Pessoa Física;
4.2. Grupo Econômico;
4.3. Assunção de Encargos Trabalhistas;
4.3.1. Falecimento do Titular do CEI/CAEPF;
4.3.2. Cisão, Fusão, Incorporação de Empresas;
4.4. Determinação Legal;
4.4.1. CEI de Condomínios para CNPJ;
4.4.2. CNPJ de Cartório para CEI;
4.5 Trabalhador cedido- encerramento;
5. Empregado Doméstico;
5.1. Falecimento do Empregador Doméstico;
6. PTC Total;
7. PTC Parcial;
8. Entrega;
9. SEFIP;
10. eSocial.
A transferência de empregados é uma prática frequente nas rotinas dos empregadores, e esta encontra procedimentos previstos na legislação trabalhista, tanto no que tange as autorizações, quanto as vedações.
Ocorrendo, no entanto, a transferência, dentre os procedimentos a serem adotados pelo empregador, haverá a necessidade de transferências das contas vinculadas do FGTS, a fim de que o saldo da conta origem seja remetido para a conta destino, consolidando o FGTS em uma única conta.
O Pedido de Transferência de Conta vinculada (PTC) se dá por meio de um formulário em que o empregador comunica à Caixa Econômica Federal da transferência do empregado e consequentemente da conta vinculada do FGTS.
Este procedimento está previsto e regulamentado no Manual de Este Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, versão 3 aprovado pela Circular CAIXA n° 857/2019.
O Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, estabelece as condições necessárias para o empregador possa o pedido de transferência de contas vinculadas do FGTS.
São eles:
As contas devem apresentar dados consistentes junto ao FGTS e ao PIS, a fim de que possam ser visualizados os extratos, conforme mencionado no subitem 7.5.1 do Manual.
Compete ao empregador, o preenchimento da declaração, constante no Anexo XII do referido manual, na qual irá indicar qual a modalidade de transferência, ou seja, se trata-se de Grupo Econômico, ou assunção de encargos trabalhistas decorrente de cisão/fusão/sucessão/incorporação, se enquadra o pedido de transferência de conta vinculada , conforme subitem 7.5.2.
Antes de que seja formalizado o pedido de transferência empregador, deve realizar recolhimento e individualização prévia no empregador destino, para os empregados envolvidos na transferência, bem como providenciar o registro de data/código de movimentação do trabalhador por transferência no estabelecimento origem e destino;
Por fim o empregador deve promover qualificação das contas vinculadas optantes dos trabalhadores com contrato vigente, no empregador destino e origem, quando o empregador figurar com situação cadastral ativa na Receita Federal.
Todas essas informações serão através do sistema SEFIP, nos termos do subitem 7.5.3.1 do referido manual, conforme a natureza da transferência.
Há hipóteses de vedação acerca do procedimento de transferência de contas, conforme sibitem 7.2 do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, os quais estão descritos abaixo:
A ausência de comunicação prévia do código de movimentação N1, N2 e N3 conforme orientações do subitem 7.5.3.1, com exceção de transferência para empresa do mesmo CNPJ;
Valores recolhidos pela empresa de origem sem a individualização nas contas dos empregados ou individualização parcial, tanto do recolhimento normal quanto do rescisório;
Valores divergentes, em que as individualizações efetuadas nas contas dos empregados ésuperior ao efetivamente recolhido pelo empregador, gerando saldo devedor no estabelecimento;
Ausência de recolhimento e individualização prévia no empregador destino, para os empregados envolvidos na transferência;
Existência de contas vinculadas optantes dos trabalhadores com contrato vigente, no empregador destino e origem, sem qualificação cadastral quando o empregador figurar com situação cadastral ativa na Receita Federal.
Ausência de identificação e assinatura do empregador destino.
4. HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA DE CONTA VINCULADA
Há no entanto hipóteses legais de transferência de conta vinculada, as quais se encontram dispostas no subitem 7.3.1 do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
São elas:
Mudança de local de trabalho da mesma empresa;
Grupo Econômico;
Assunção de encargos trabalhistas;
Determinação Legal;
Término do período de cessão de trabalhador.
4.1. Mudança de Local de Trabalho da Mesma Empresa
Aqui, estamos diante de matriz e filial, de modo que o recolhimento do FGTS é feito de maneira descentralizada, conforme previsto no subitem 7.8.1 do no Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
Ou seja, se houver transferência entre matriz e filial, cuja base de recolhimento do FGTS seja diferente, deverá ser feito o pedido de transferência de contas.
Esta hipótese pode acontecer também, quando o empregador passa a optar pela centralização de recolhimento do FGTS, ou seja, antes o recolhimento ocorria por filial em diversas bases de processamento do FGTS e, a partir de determinado momento opta por centralizar o recolhimento na Matriz e passar a recolher em uma única base de processamento do FGTS.
4.1.1. Transferência de Conta FGTS por Centralização de Recolhimento
Esta hipótese consta no item 5.2 do Manual de Orientações - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais - vigência 20.04.2020, e se refere aos casos em que o empregador/contribuinte possuir mais de um estabelecimento, sob a condição de que mantenha, em relação às unidades, o controle de pessoal e os registros contábeis também centralizados, poderá realizar o recolhimento centralizado ao FGTS.
Para a centralização do recolhimento será necessário:
- utilizar a GFIP gerada pelo SEFIP, contendo os recolhimentos dos estabelecimentos centralizados;
- manter sob a sua guarda a Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC e a Relação de Empregados - RE.
Vale destacar que nos casos em que a centralização dos recolhimentos nos quais os estabelecimentos estejam localizados em estados distintos, o empregador deverá informar à CAIXA, mediante expediente específico, o nome, o CNPJ e o endereço da unidade centralizadora e das centralizadas, bem como apresentar formulário de Pedido de Transferência de Conta Vinculada - PTC total, disponível nas Unidades da CAIXA.
Neste caso, como não ocorre a transferência efetiva de empregados entre estabelecimentos, mas somente a centralização do recolhimento, não há necessidade de registro de data/código de movimentação (N1/ N2 e N3) na SEFIP, mas apenas a apresentação do PTC total em uma unidade da Caixa Econômica Federal.
No entanto, a fim de que ocorra a centralização de todos os recolhimentos ao FGTS no estabelecimento matriz, será necessário realizar a transferência das contas vinculadas para a Unidade da Federação em que se encontra o estabelecimento, para que ocorra a unificação dos saldos das contas vinculadas.
O PTC neste caso será preenchido conforme abaixo:
Nas seções 1 e 2, deverão ser informados os dados do empregador de origem e destino, que neste caso serão os mesmos, com a única diferença de informação no conteúdo dos campos “código conta empregador” e “base da conta”.
Na seção 3, deverá ser informada a data da efetiva transferência, assinalando como motivo a opção B - Centralização de Recolhimento.
Na seção 4, preencher os dados para contato. O formulário é devidamente assinado pelo empregador ou seu representante legal, com a informação obrigatória do nome por extenso e do CPF do signatário.
4.1.2. Mudança de Local de Trabalho – Empregador Pessoa Física
De acordo com o artigo 9° da IN RFB n° 1.828/2018, é possível que a pessoa física tenha mais de uma inscrição no CAEPF, isso em hipóteses específicas.
Vejamos:
A existência de mais de um imóvel rural em que exerça atividade econômica;
Em se tratando de atividade urbana, será necessário gerar um CAEPF para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles;
Por fim, em se tratando-se de segurado especial poderá efetuar mais de uma inscrição no CAEPF, desde que a área total dos imóveis rurais inscritos não seja superior a 4 módulos fiscais.
Deste modo, havendo mais de uma inscrição no CAEPF, o Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, traz a possibilidade de transferência do empregado.
4.2. Grupo Econômico
Trata-se de grupo econômico, de acordo com artigo 2°, §2°, da CLT, quando uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estão sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas integrantes do grupo.
Neste sentido, nos moldes do subitem 7.8.2 do Manual de Orientações Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, será considerado Grupo Econômico para a transferência de contas vinculadas do FGTS quando houver uma vinculação jurídica entre as empresas.
Para que se faça a transferência de contas em caso de empresas do mesmo grupo econômico, será necessária a apresentação de uma declaração expressa e registrada em cartório de enquadramento em grupo Econômico, com destinação específica para transferência de contas do FGTS, a qual deve ser entregue à Caixa Econômica Federal.
Neste documento, deve conter a identificação de cada empresa vinculada ao grupo, com o CNPJ, Razão Social e Endereço, e será apresentado uma única vez, devendo contudoser renovada a cada alteração na composição do grupo.
A informação da transferência será através do Sistema SEFIP e no eSocial.
4.3. Assunção de Encargos Trabalhistas
Trata-se de assunção de encargos trabalhistas, para fins de transferência de contas vinculada do FGTS, de acordo com o subitem 7.8.3 do referido Manual as seguintes hipóteses:
Cisão/fusão/sucessão/incorporação decorrente das operações entre os empregadores; ou
Titular de CEI Rural na hipótese de separação conjugal ou falecimento do titular do CEI; ou
Titular de CEI Rural que possui o mesmo CPF vinculado a duas ou mais inscrições CEI; ou
Alteração do tabelião cartorário titular de CEI com continuidade na prestação de serviços no cartório.
Nos casos de transferência de contas do FGTS, em razão de cisão/fusão/incorporação/sucessão deve ser apresentada à CAIXA uma declaração expressa e registrada em cartório com a informação específica de qual situação se enquadra cisão, fusão, incorporação ou sucessão.
Esta declaração deve conter a identificação das empresas de origem e destino com o CNPJ, Razão Social e Endereço.
4.3.1. Falecimento do Titular do CEI/CAEPF
A inscrição no CAEPF/matricula CEI, possui uma titularidade única, vinculada à pessoa física, mais precisamente ao CPF desta, e no caso de falecimento do empregador titular do CAEPF, os herdeiros ou sucessores deverão realizar a comunicação do óbito do titular perante os órgãos competentes, bem como realizar o encerramento do CAEPF.
No entanto, pode ser que algum herdeiro tenha interesse em dar continuidade a atividade econômica, e manter os vínculos empregatícios.
Sendo esse o caso, o herdeiro ou sucessor deverá realizar sua própria inscrição no CAEPF, vinculado ao seu próprio CPF, e então poderá transferir os empregados ativos do CAEPF do falecido para seu próprio CAEPF.
Este mesmo procedimento aplica-se também para os casos de divórcio do titular do CAEPF/CEI.
4.3.2. Cisão, Fusão, Incorporação de Empresas
A CLT dispõe que as alterações na estrutura jurídica de uma empresa, não poderão afetar os contratos de trabalho vigentes, bem como os direitos adquiridos dos empregados, de acordo com os artigos 10 e 448 da CLT.
Deste modo, no caso de sucessão de empregadores, (incorporação, fusão e cisão de empresas), os empregados poderão ser transferidos para a nova a empresa para que seu contrato de trabalho seja preservado.
Assim, no caso de sucessão de empresas, com transferência dos empregados, as informações da transferência do empregado serão prestadas na SEFIP e no eSocial, .
4.4. Determinação Legal
Há também a possibilidade de transferência por Determinação Legal, ou seja, onde há uma Lei amparando a transferência.
Vejamos:
As situações de alteração de CEI para CNPJ referente aos condomínios, conforme Portaria CAT-14/06 e artigo 4 da IN RFB n° 1.863/2018;
Alteração de CNPJ para CEI referente ao titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ, conforme artigo 19 da IN RFB n° 971/2009.
4.4.1. CEI de Condomínios para CNPJ
Anteriormente o registro dos empregados de condomínios era realizado em matricula CEI, pois não havia a obrigatoriedade de CNPJ para estes.
No entanto, a partir de 2007, a IN RFB n°748/2007 (atualmente IN RFB n° 1.863/2018), os condomínios passaram a ter a obrigatoriedade do registro no CNPJ, passando então o registro a ocorrer no CNPJ do condomínio, razão pela qual, e consequentemetetornou-se possível a transferência dos empegados registrados na matrícula CEI do condomínio para o respectivo CNPJ.
Neste caso, deve ser procedida a transferência de contas vinculadas do FGTS nesta hipótese.
4.4.2. CNPJ de Cartório para CEI
Já no caso dos cartórios, o registro dos empregados será CAEPF, vinculado ao itular do cartório, nos termos do artigo 4°, inciso I, alínea ‘c’ da IN RFB n°1.828/ 2018.
Dito isso, caso haja um empregado registrado no CNPJ do cartório, de acordo com o Manual, haverá a possibilidade de transferência das contas vinculadas do FGTS por intermédio do PTC.
Em que pese não haver uma previsão legal acerca de tal procedimento, entende-se ser possível ante as orientações do referido manual.
4.5 Trabalhador cedido- encerramento
Nas situações em que houver cessão legal de empregados entre a empresa, e tal período se encerrar, será devido ao empregado o recolhimento de FGTS decorrente de adicional sobre o valor da remuneração, sendo o recolhimento realizado pela empresa cessionária, em nome da mesma, e utilizando os dados cadastrais do empregado e do vínculo referente à empresa de origem.
5. EMPREGADO DOMÉSTICO
No que se refere aos empregados domésticos, de acordo comsubitem 7.9.1 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, será admitidos pedidos de transferência de contas pelo empregador doméstico as seguintes situações:
Mudança de inscrição de CEI para CPF - mesmo empregador doméstico com recolhimento anterior a Outubro/2015 no CEI e recolhimento no eSocial por DAE;
Sucessão por separação conjugal de empregador doméstico - permitido entre os cônjuges;
Sucessão por falecimento do empregador doméstico - permitido para cônjuge, filhos ou pessoa que resida no mesmo endereço.
Vale destacar que a Legislação não prevê a possibilidade de transferência do empregado doméstico nos casos de separação conjugal e falecimento do empregador doméstico, no entanto, o Manual de Orientação para o Empregador Doméstico - versão de 11.11.2019 como o Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior trazem previsão desta hipótese.
Deste modo, entende-se que no caso de separação conjugal ou falecimento do empregador doméstico, sendo permitida a continuidade do vínculo empregatício e realização dos novos recolhimentos pelo sucessor, assim considerado, sendo que para tanto será necessário a transferência das contas vinculadas.
5.1. Falecimento do Empregador Doméstico
Ainda quanto a substituição do empregador doméstico, no caso de falecimento do empregador,sendo de interesse da família dar continuidade no vínculo, o Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, traz a possibilidade de transferência da conta vinculada do FGTS para estas situações.
Desta mesma forma, o Manual de Orientação para o Empregador Doméstico - versão de 11.11.2019, traz previsto a possibilidade de realizar a substituição da titularidade de empregador doméstico em caso de falecimento do empregador.
Isso porque, se empregado doméstico está registrado em um CPF, e o titular vem a falecer, mas o trabalhador continua prestando serviços à família, faz-se necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, mantendo contudo, todas as condições pactuadas.
6. PTC TOTAL
Trata-se de PTC total , quando tal procedimento se dará para todos os empregados ativos da empresa, ou seja, todas as contas vinculadas do FGTS serão tranferidas do empregador de origem para o empregador de destino, conforme subitem 7.10.2 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
7. PTC PARCIAL
Já o PTC PARCIAL é utilizado quando, somente parte dos empregados ativos da empresa de origem serão transferidos para outra empresa.
8. ENTREGA
A entrega do Pedido de transferência de contas será realizado mediante o preenchimento de um formulário específico, o formulário PTC, que está disponível no site da CAIXA (www.caixa.gov.br), na opção Downloads/FGTS/Extrato e Retificação de Dados (PTC - EMPREGADORES GERAL) e em Downloads/FGTS/Empregador Doméstico (PTC - EMPREGADOR DOMÉSTICO).
Devem ser preenchidos todos os campos do formulário bem como, deverá observar detalhamento e as informações que serão prestadas em cada campo. Após o preenchimento, este deverá ser impresso em papel A4 em página única, conforme orientações no subitem 7.10.1 do Manual de Orientações - Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
Prenchiido, o formulário PTC seráentregue em uma agência da CAIXA, e na ausência de agências, deve ser enviado diretamente à Centralizadora Nacional do FGTS responsável.
9. SEFIP
No sistema SEFIP, a informação de transferência de empregados deve ser realizada conforme o caso, da seguinte forma:
N1 (Transferência de Empregado para Estabelecimento da Mesma Empresa) é utilizado pela empresa em caso de trabalhador transferido entre matriz e filial;
N2 (Transferência de Empregado para Estabelecimento de Outra Empresa) será utilizado pelo estabelecimento origem com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência;
N3 (Empregado Recebido em Transferência de Outro Estabelecimento) será utilizado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido com a data da efetiva transferência.
10. ESOCIAL
Por fim, no que tange ao eSocial, a informação de transferência do empregado será prestada nos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador e S-2299 - Desligamento.
A empresa que está transferindo o empregado deverá realizar a informação no evento S-2299 - Desligamento, com motivo 11, 12 ou 13 e a empresa que está recebendo o empregado deverá enviar o evento, com o campo {tpAdmissao} igual a 2, 3, 4 ou 5.
Nos casos de transferência do empregado a data de início do vínculo deverá ser preenchida com a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).
O prazo para envio dos eventos será no dia 15 do subsequente ao da transferência, conforme Nota Orientativa n° 018/2019.