EMPREGADO DOMÉSTICO - INFORMAÇÕES PARA SUSPENSÃO E REDUÇÃO
SALARIAL PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA E NO ESOCIAL
Procedimentos

Sumário

1. Introdução;
2. Programa Emergencial De Manutenção Do Emprego E Da Renda – Condições.
3. Suspensão Do Contrato Ou A Redução Da Jornada E Salário No Esocial Doméstico
4. Procedimentos;
4.1 - Para O Recebimento Do Benefício Pelo Trabalhador;
4.1.1 - Modelos Dos Contratos/Acordos;
4.2 – Informações No Esocial;
4.2.1 - Suspensão Contratual;
4.2.2 - Redução Proporcional De Salário E Jornada;
4.2.3 – Considerações Importantes.

1. INTRODUÇÃO

A Medida nº 936, de 1º de abril de 2020, com força de lei, institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Nessa matéria será tratada sobre os procedimentos até o momento publicados, em relação ao empregado doméstico, tais como, informações para suspensão e redução salarial para o Ministério da Economia e no esocial.

2. PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA – CONDIÇÕES

Conforme o artigo 2º da MP nº 936/2020 fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública, os seguintes objetivos:

a) preservar o emprego e a renda;

b) garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e

c) reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.

São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: (Artigo 3º da MP nº 936/2020)

a) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;

b) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e

c) a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O disposto acima, não se aplica, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias, e aos organismos internacionais (Parágrafo único, do artigo 3º da MP nº 936/2020.)

3. SUSPENSÃO DO CONTRATO OU A REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO NO ESOCIAL DOMÉSTICO

A Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. E para os empregadores domésticos tem os procedimentos para quem aderir ao programa.

O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

4. PROCEDIMENTOS

- As informações dos subitens a seguir foram extraídos do site do eSocial http://portal.esocial.gov.br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico, em notícias do dia 09.04.2020.

A Medida Provisória é aplicável para o contrato de trabalho doméstico e os interessados em aderir a este programa devem proceder da seguinte forma, conforme os subitens abaixo.

e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições: (2º, do artigo 5º da MP nº 936/2020)

a) pactuação por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos;

b) o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo;

c) a 1ª (primeira) parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo de 10 (dez) dias, contato da data da celebração do acordo; e

d) o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

4.1 - Para O Recebimento Do Benefício Pelo Trabalhador

- Acordo por escrito entre empregador e empregado:

O empregador doméstico deve pactuar com o empregado (em contrato escrito) os termos da adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso; deve ser definido também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição.

- Cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia:

O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve  acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.

- Veja como aderir ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em qual tipo de empregador você se enquadra? (Extraído do site https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador):

Empregador Doméstico:

- Acesse o Portal de Serviços;

- Autentique-se com seu login único GOV.BR;

- Acesse o serviço Benefício Emergencial;

- Mais detalhes: Manual do Login único GOV.BR.

4.1.1 - Modelos dos contratos/Acordos

a) Termo de Acordo Individual de Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho

Pelo presente instrumento, ________(nome do empregador)__________,titular do CPF _______________, EMPREGADOR(A), e ______________________(nome do empregado)_________________,titular do CPF ____________ EMPREGADO(A), acordam suspender temporariamente o contrato de trabalho, no período compreendido entre __/__/2020 e __/__/2020 (__ dias), nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 2020, por razão de Emergência de Saúde Pública Nacional, ocasionada pela Pandemia causada pela COVID-19.

O(a) empregado(a) irá receber durante o período da suspensão contratual o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído no art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.

(OPCIONAL) As partes acordam que, durante a suspensão, o empregador pagará ao empregado ajuda compensatória mensal no valor de R$_______ (___por extenso_____), nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 936, de 2020.

_________/___, ___ de _________ de 2020

Empregador(a)

 

Empregado(a)

b) Termo de prorrogação do Acordo Individual de Suspensão Temporária de Contrato de Trabalho

Pelo presente instrumento as partes acima identificadas acordam prorrogar a suspensão contratual por mais ___ dias, aplicando-se no período compreendido entre __/__/2020 e __/__/2020.

_________/___,  ___ de _________ de 2020

Empregador(a)

Empregado(a)

c) Termo de Acordo Individual de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário

Pelo presente instrumento, ________(nome do empregador)__________, titular do CPF ____________, EMPREGADOR(A), e ___________(nome do empregado)____________, titular do CPF ____________ EMPREGADO(A), acordam reduzir temporariamente a jornada de trabalho e o salário, no período compreendido entre __/__/2020 e __/__/2020 (___dias), nos termos do art. 7º da Medida Provisória nº 936, de 2020, por razão de Emergência de Saúde Pública Nacional, ocasionada pela Pandemia causada pela COVID19, nos seguintes termos:

1) A redução será de ___%(25%, 50% ou 70%)(___por extenso___por cento) da jornada de trabalho e do salário do empregado;

2) Durante a redução temporária, o horário do(a) empregado(a) será __________________(descrever como será a nova jornada)______________________________________________;

3) O salário do empregado(a), pago pelo empregador, durante a suspensão será de R$_______ (___por extenso_____);

4) O(a) empregado(a) irá receber durante o período da reduçãoo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído no art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.

(OPCIONAL) 5)As partes acordam que, durante a suspensão, o empregador pagará ao empregado ajuda compensatória mensal no valor de R$_______ (___por extenso_____), nos termos do art. 9º da Medida Provisória nº 936, de 2020.

_________/___,  ___ de _________ de 2020

Empregador(a)

Empregado(a)

d) Termo de prorrogação do Acordo Individual de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário

Pelo presente instrumento as partes acima identificadas acordam prorrogar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por mais ___ dias, aplicando-se no período compreendido entre __/__/2020 e __/__/2020.
_________/___, ___ de _________ de 2020

Empregador(a)

Empregado(a)

4.2 – Informações No Esocial

4.2.1 - Suspensão Contratual

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:

- O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

- As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;

- Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.

- Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.

- Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

4.2.2 - Redução Proporcional De Salário E Jornada

No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada, segue abaixo, as informações:

- O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).

- Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.

- Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.

- Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.

- Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.

- Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.

4.2.3 – Considerações Importantes

- A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução.

- Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.

Fundamentos legais: Citados no texto