CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DE CONTRIBUINTES E CADASTRO SIMPLIFICADO
DE CONTRIBUINTES NÃO ESTABELECIDOS EM PALMAS
Procedimentos
Sumário
1. Introdução;
2. Cadastramento Eletrônico de Contribuintes – CeC;
2.1 – Da Documentação;
2.2 – Do Sistema de ISSQN;
3. Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos – CNES;
3.1 – Da Documentação;
3.2 – Aprovação do CNES;
3.3 – Desaprovado do CNES;
3.4 – Retenção Tributária.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria trataremos sobre o Cadastramento Eletrônico de Contribuintes estabelecidos no município de Palmas e do Cadastro Simplificado de Contribuintes não estabelecidos.
2. CADASTRAMENTO ELETRÔNICO DE CONTRIBUINTES - CEC
As empresas Prestadoras de Serviços e os profissionais autônomos no Município de Palmas, para a emissão das novas NFS-e, deverão solicitar seu cadastramento no Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CeC, nos endereços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.1 – Da Documentação
Para a efetivação da solicitação de cadastramento no CeC o contribuinte deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, pelos correios, ou pessoalmente, os seguintes documentos:
a) ficha de cadastro devidamente assinada, com firma reconhecida em cartório, pelo sócio ou representante legal ou cópia do documento de identidade com assinatura compatível;
b) cópia do contrato social consolidado (ou contrato social com todas as alterações) ou certidão atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Tocantins – JUCETINS;
c) cópia da carteira profissional do contador, responsável técnico pelo contribuinte;
d) instrumento de procuração com firma reconhecida, em caso de representante legal.
2.2 – Do Sistema de ISSQN
As informações prestadas pelo contribuinte na solicitação de cadastro no CeC são de sua exclusiva responsabilidade, cabendo à autoridade fazendária municipal autorizar ou não o cadastro, apor intermédio do Sistema de ISS no ambiente Web.
Aprovado o cadastro pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISS enviará um correio eletrônico automaticamente ao contribuinte, que conterá informações de identificação e senha para acesso via Internet.
Com a identificação e a senha, os contribuintes poderão acessar o Sistema de ISS e consultar, dentre outras informações, a lista de todas as NFS-e, por ele emitidas.
2.3 – Modelo Ficha Cadastro Eletrônico de Contribuintes – CEC
3. CADASTRO SIMPLIFICADO DE CONTRIBUINTES NÃO ESTABELECIDOS – CNES
Ficam sujeitos ao Cadastro Simplificado de Contribuintes Não Estabelecidos – CNES os prestadores de serviços que emitem nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente, autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomadores estabelecidos no município de Palmas, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.03 e 12.13, todos constantes da lista de serviços tributáveis do ISS.
3.1 – Da Documentação
O CNES será realizado utilizando-se o CeC previsto no item 2 desta matéria, com o encaminhamento, via e-mail ou no formato eletrônico (escaneados em formato pdf), do disposto a seguir:
a) ficha cadastral devidamente assinada pelo representante legal com firma reconhecida;
b) cópia do contrato social consolidado (o contrato social com todas as alterações);
c) cópia do Alvará de Funcionamento ou documento equivalente, emitido pelo município de origem, ou legislação referente à sua dispensa;
d) cópia do comprovante de endereço em nome do prestador de serviços, através de conta de água ou energia elétrica, sendo que, caso o imóvel seja locado, será necessário apresentar também cópia do contrato de locação legalmente firmado.
3.2 – Aprovação do CNES
Ocorrendo a aprovação do CNES pela Autoridade Fiscal, o Sistema de ISS enviará e-mail automaticamente ao Contribuinte contendo informação de identificação e senha para acesso via Internet.
3.3 – Desaprovado do CNES
Caso o CNES não tenha sido aprovado pela Autoridade Fazendária, o e-mail conterá o motivo apontado pela Autoridade Fazendária para que sejam sanadas as irregularidades, com o reencaminhamento da solicitação.
3.4 – Retenção Tributária
Caso o prestador dos serviços indicados no item 3 desta matéria não tenha realizado o CNES, o imposto será automaticamente gerado para o tomador do serviço como retenção tributária, nos termos da legislação.
Fundamentos Legais: Artigos 191, 218 e 219 do Decreto nº 1.667, de 06 de dezembro de 2018 – Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas.