NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA
Cancelamento e Substituição

Sumário

1. Introdução;
2. Da Substituição ou Cancelamento da NFS-e;
3. DAM;
3.1 - Substituição ou Cancelamento de NFS-e Antes do Pagamento;
3.2 - Substituição ou Cancelamento de NFS-e Após Pagamento;
4. Da Substituição da NFS-e;
4.1 - Substituição de NFS-e de Forma Sucessiva;
5. Do Cancelamento da NFS-e;
5.1 - Do Cancelamento por Inexecução;  
5.2 - Do Cancelamento por Divergência do Tomador;
5.3 - Do Cancelamento por Duplicidade de Emissão; 
5.4 - Do Cancelamento por Competência Incorreta; 
5.6 - Das Declarações;
6.6. Do Arquivamento da NFS-e.

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria trataremos sobre o cancelamento e substituição da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e as obrigações principal e acessórias a serem cumpridas.

2. DA SUBSTITUIÇÃO OU CANCELAMENTO DA NFS-e

A substituição ou pedido de cancelamento de NFS-e somente poderão ser feitos por meio do sistema no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua emissão.

A substituição ou o cancelamento de NFS-e somente será possível quando a NFS-e a ser substituída contiver CPF ou CNPJ e correio eletrônico válido (e-mail) do tomador de serviços.

O emitente deverá preferir, sempre que possível, a substituição e NFS-e ao seu cancelamento.

A substituição ou o cancelamento de NFS-e poderão ser revistos pela Administração Tributária, inclusive em ação fiscal.

3. DAM

3.1 – Substituição ou Cancelamento de NFS-e Antes do Pagamento

Caso a substituição ou o cancelamento de NFS-e ocorra antes do pagamento do DAM correspondente, o contribuinte deverá acessar o sistema e realizar nova impressão para pagamento.

3.2 – Substituição ou Cancelamento de NFS-e Após Pagamento

Caso a substituição ou cancelamento da NFS-e venha ocorrer após o pagamento do DAM, o contribuinte poderá solicitar a restituição, quando aplicável.

4. DA SUBSTITUIÇÃO DA NFS-e

A substituição de NFS-e poderá ser efetuada quando houver a necessidade de correção ou alteração de informações no documento fiscal, exceto quanto:

a) à competência;

b) ao tomador de serviços.

4.1 – Substituição de NFS-e de Forma Sucessiva

Quando houver substituição de NFS-e de forma sucessiva, o prazo previsto no item 2 desta matéria será contado em relação à data de emissão da primeira nota substituída.

5. DO CANCELAMENTO DA NFS-e

O cancelamento de NFS-e poderá ser requerida pelo contribuinte, via sistema, quando ocorrer um dos seguintes motivos:

a) inexecução dos serviços;

b) divergência do tomador;

c) duplicidade de emissão para o mesmo fato gerador do serviço;

d) competência incorreta.

O cancelamento de uma NFS-e será irreversível.

5.1 – Do Cancelamento por Inexecução

No cancelamento de NFS-e por inexecução dos serviços, o prestador dos serviços deverá apresentar declaração, assinada pelo tomador acerca do fato, contendo a respectiva justificativa.

5.2 – Do Cancelamento por Divergência do Tomador

No cancelamento de NFS-e por divergência do tomador, o prestador de serviços deverá informar a NFS-e que foi emitida com o tomador correto para o mesmo serviço, e apresentar declaração, assinada pelo tomador incorreto, confirmando a inexecução dos serviços.

5.3 – Do Cancelamento por Duplicidade de Emissão

No cancelamento de NFS-e por duplicidade de emissão para o mesmo fato gerador do serviço, o prestador deverá informar a NFS-e emitida incorretamente e apresentar declaração, assinada pelo tomador, que confirme a duplicidade de emissão do documento para o mesmo serviço.

5.4 – Do Cancelamento por Competência Incorreta

No cancelamento de NFS-e pela emissão em competência incorreta, o prestador deverá apresentar a nova NFS-e emitida na competência correta e apresentar declaração, assinada pelo tomador, que confirme a necessidade de alteração da competência.

5.5 – Das Declarações

As declarações indicadas nos subitens anteriores “5.1 a 5.4” desta matéria deverão ser emitidas:

a) se empresa, em papel timbrado e com assinatura do representante legal, com reconhecimento em cartório da firma da pessoa jurídica;

b) se pessoa física, com sua assinatura reconhecida em cartório;

c) se órgão público, inclusive autarquias e fundações públicas, em papel timbrado com assinatura do titular, acompanhada de cópia do documento de identidade.

5.6. Análise Prévia da Administração Tributária

Havendo ou não pagamento do ISS, o cancelamento de uma NFS-e dependerá da análise prévia da Administração Tributária, que poderá, inclusive, solicitar outros meios de prova para seu convencimento.

A NFS-e com solicitação de cancelamento continuará válida no sistema até a aprovação da Administração Tributária.

6. DO ARQUIVAMENTO DA NFS-e

Todos os contribuintes emitentes de NFS-e deverão manter arquivo das notas emitidas, canceladas e substituídas, em formato XML assinado digitalmente pela Secretaria de Finanças, baixado diretamente do Sistema de Gestão disponibilizado.

O arquivo XML deverá ser arquivado pelo prazo decadencial e apresentado à fiscalização, sempre que solicitado pelo Fisco.

Fundamentos Legais: Artigos 225 a 228 do Decreto nº 1.667, de 06 de dezembro de 2018 – Regulamento do Código Tributário do Município de Palmas.