CONSERTO

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Tributação;
4. Emissão do Documento Fiscal;
4.1 Remessas para conserto;
4.2 Retorno de remessas para conserto;
5. Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, serão analisadas as disposições referentes às operações de remessa e retorno de produtos para conserto, de acordo com a legislação do Santa Catarina.

2. CONCEITO

Conserto é o ato de reparar, ou seja, é a recuperação de mercadoria danificada ou em mau funcionamento. (Minidicionário Ediouro, Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. 5ª Ed. P. 182).

3. TRIBUTAÇÃO

Nas operações que destinem bens a conserto, nas operações internas e interestaduais, há previsão da suspensão do ICMS, conforme previsto no artigo 27 Inciso I do Anexo 2 do RICMS/SC, dentro do prazo de 180 dias.

Ressalta-se que o benefício não se aplica, nas operações interestaduais, à saída de sucata ou resíduo e de produto primário de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre os Estados interessados.

4. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

4.1. Remessas para conserto

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:

CFOP: 5.915/6.915 - Operações internas/operações interestaduais;

Nas informações complementares, será informado: “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 27 do Anexo 2 do RICMS-SC/01” e se for bem do ativo - “ICMS Suspenso, conforme o inciso II do art. 36 do Anexo 2, do RICMS-SC”

4.2. Retorno de remessas para conserto

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os CFOPs, no retorno do bem remetido para conserto, o estabelecimento responsável pelos reparos emitirá nota fiscal própria, com as seguintes indicações:

CFOP 5.916/6.916 - Operações internas/operações interestaduais;

Nas informações complementares: Operação com ICMS suspenso conforme artigo 27, inciso II, Anexo 2, do RICMS/SC.

5. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, na remessa para conserto não se configura receita para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas, devendo utilizar o código CSOSN 400, no documento fiscal emitido, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.