PORTARIA SUCIEF Nº 41/2018
ALTERAÇÃO

PORTARIA SUCIEF Nº 78, de 25.03.2020
(DOE de 27.03.2020)

Modifica a Portaria SUCIEF nº 41/2018, que relaciona os Códigos na CNAE das atividades sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, e

CONSIDERANDO que, em face da inclusão do § 4º ao art. 5º do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , promovida pela Resolução SEFAZ nº 131/2020 , o comércio atacadista de GLP deixou de ser incluído dentre as atividades sujeitas a controle diferenciado de fiscalização,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a alínea "j", do inciso I do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 41 , de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2020

Alinor De Almeida
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais