RESOLUÇÃO Nº 09/2017
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SEFA Nº 04, de 09.01.2020
(DOE de 21.01.2020)

Altera "ad referendum" a redação do Anexo Único da Resolução nº 9, de 17 de junho de 2017, que concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela I.C.MELO & CIA. LTDA.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.615 , de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento de Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.743, de 20 de dezembro de 2002, que aprova o Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado o Pará; e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, inciso VII do Regimento Interno da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Resolução nº 009, de 19 de junho de 2017, que concede tratamento tributário às operações realizadas pela empresa I.C. MELO & CIA. LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o nº 15.187.096-9 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM

ORIGEM

UND

QTD

1

Sistema de Resfriamento industrial

8418.69.99

NAC

CJ

1

2

Caldeira ATA 18/3300 KG/H

8402.19.00

NAC

UN.

1

3

Aparelho para estocagem de água

8434.20.10

NAC

UN.

2

4

Aparelho isotérmico para estocagem

8434.20.10

NAC

UN.

2

5

Trocador de calor tipo casco-tubo

8434.20.10

NAC

UN.

2

6

Aparelho Processador Maturador para Leite

8434.20.10

NAC

UN.

2

7

Resfriador Tubular para iogurte

8434.20.10

NAC

UN.

1

8

Aparelho Misturador para Dissolução de Açucar

8434.20.10

NAC

UN.

2

9

Tri-Blender 20 HP - capacidade 30.000 litros/hora

8434.20.10

NAC

UN.

1

10

Equipamentos de Processo de Limpeza

8434.20.10

NAC

CJ

1

11

Equipamentos para área de dissolução- instrumentação

8434.20.10

NAC

CJ

1

12

Equipamentos p/ánea de pasteurização

8434.20.10

NAC

CJ

1

13

Equipamentos para área de fermentação e resfriamento

8434.20.10

NAC

CJ

1

14

Equipamentos para dosagem em linha

8434.20.10

NAC

CJ

1

15

Equipamentos para Verticalização e Ampliação de Camara Frigorifica

8418.69.99

NAC

CJ

1

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Iran Ataíde De L