PORTARIA Nº 1.726/2016
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 603, de 19.10.2020
(DOE de 20.10.2020)

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, no Anexo I - PMPF para refrigerantes e no Anexo II - PMPF para energéticos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00036-4

Cerpa

Alumínio ou Lata Descartável - 350ml a 399ml

2,10

.....

.....

.....

.....

..." (NR)

"ANEXO II

.....

.....

.....

.....

.....

.....

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

00058-8

Amazon Power

Alumínio ou Lata Descartável - até 270ml

6,50

.....

.....

.....

.....

..." (NR)


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda