PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 202, de 16.03.2020
(DOE de 17.03.2020)

Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCA

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

001192-4

Colina Puro Malte

Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml

1,74

INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

001193-2

Serras Gerais Lager

Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml

1,74

INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

001194-0

Serras Gerais Lager

Vidro ou PET Retornável - 361 a 660ml

2,70

INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

001195-7

Serras Gerais Lager

Vidro ou PET Descartável - 361 a 660ml

3,80

INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA

001196-5

Serras Gerais Ipa

Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml

1,74

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda