PORTARIA Nº 276/2017
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 202, de 16.03.2020
(DOE de 17.03.2020)
Altera a Portaria n.o 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 04 de agosto de 2017:
FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCA |
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA |
001192-4 |
Colina Puro Malte |
Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml |
1,74 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA |
001193-2 |
Serras Gerais Lager |
Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml |
1,74 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA |
001194-0 |
Serras Gerais Lager |
Vidro ou PET Retornável - 361 a 660ml |
2,70 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA |
001195-7 |
Serras Gerais Lager |
Vidro ou PET Descartável - 361 a 660ml |
3,80 |
INDUSTRIAL NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA |
001196-5 |
Serras Gerais Ipa |
Alumínio ou Lata Descartável - 350 a 399ml |
1,74 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda