PORTARIA Nº 1.726/2016
ALTERAÇÃO

PORTARIA SEFA Nº 129, de 14.02.2020
(DOE de 17.02.2020)

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

CÓDIGO

MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001152-8

Coca Cola Sem Açúcar

PET e Vidro Descartáveis - até 200ml

1,69

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001153-6

Sprite

PET e Vidro Descartáveis - até 200ml

1,67

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001154-4

Tuchaua

PET e Vidro Descartáveis - até 200ml

1,65

COMPAR CIA PARAENSE REFRIG.

001155-1

Sprite Lemon Fresh

PET e Vidro Descartáveis - 290ml a 599ml

3,08

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.

René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda