PORTARIA Nº 1.726/2016
ALTERAÇÃO
PORTARIA SEFA Nº 129, de 14.02.2020
(DOE de 17.02.2020)
Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/1989 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016:
FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCAS |
EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. |
001152-8 |
Coca Cola Sem Açúcar |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
1,69 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. |
001153-6 |
Sprite |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
1,67 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. |
001154-4 |
Tuchaua |
PET e Vidro Descartáveis - até 200ml |
1,65 |
COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. |
001155-1 |
Sprite Lemon Fresh |
PET e Vidro Descartáveis - 290ml a 599ml |
3,08 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
René de Oliveira e Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda