INSTRUÇÃO NORMATIVA 24/2010
ALTERAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 25, de 28.08.2020
(DOE de 31.08.2020)
Altera a Instrução Normativa nº 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 0024, de 18 de novembro de 2010, que estabelece procedimentos referentes às ações fiscais de natureza tributária e não tributária promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 31-D. .....
.....
§ 3º O visto de que trata o § 2º deste artigo será realizado pela chefia imediata, quando as autoridades fiscais de que trata o caput deste artigo tiverem lotação diversa do servidor autuante." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
René de Oliveira E Sousa Júnior
Secretário de Estado da Fazenda