INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2013
ALTERAÇÃO

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFA Nº 22, de 11.08.2020
(DOE de 12.08.2020)

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 00008, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista a necessidade de adequar os procedimentos fiscais relativos ao pedido eletrônico de benefícios fiscais,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 00008, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....

§ 1º O formato do documento a ser digitalizado e encaminhado a SEFA deverá ser em Portable Document Format - PDF e o total de arquivos anexados deverá ser limitado a 3 MB, somatório de todos os documentos eletrônicos, em resolução 600x600 § 2º Os documentos de que trata o § 1º deverão ser conservados pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data da formalização do pleito.

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

René de Oliveira E Sousa júnior
Secretário de Estado da Fazenda