CONSERTO

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Tributação;
4. Emissão do Documento Fiscal;
4.1. Remessas para conserto;
4.2. Retorno de remessas para conserto;
5. Contribuintes Optantes Pelo Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria, serão analisadas as disposições referentes às operações de remessa e retorno de produtos para conserto, de acordo com a legislação do Pará.

2. CONCEITO

Conserto é o ato de reparar, ou seja, é a recuperação de mercadoria danificada ou em mau funcionamento. (Minidicionário Ediouro, Rio de Janeiro: Ediouro, 1999. 5ª Ed. P. 182).

3. TRIBUTAÇÃO

Nas operações de remessa para conserto, há previsão de suspensão do ICMS remessa e no retorno nas operações internas e interestaduais nas operações de conserto, de mercadorias, móveis, máquinas, equipamentos, utensílios, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças para conserto, restauração, recondicionamento, manutenção, revisão, lubrificação ou limpeza, desde que retornem ao estabelecimento de origem real ou simbolicamente ao estabelecimento no prazo de 180 ( cento e oitenta) dias, contados da data de saída da mercadoria, se neste prazo não ocorrer a transmissão de propriedade, podendo ser prorrogado o prazo por duas vezes, por igual período ( 180 dias) , tanto que o contribuinte requeira por escrito tal prorrogação, solicitando através de requerimento, dirigido a repartição fiscal a que estiver vinculado.

EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

4.1. Remessas para conserto

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os seguintes CFOPs:

CFOP: 5.915/6.915 - Operações internas/operações interestaduais;

No campo Informações complementares:Operação suspensa do icms, conforme previsto no artigo 535 da parte geral do RICMS/PA.

 Retorno de remessas para conserto

Para a emissão da nota fiscal, serão utilizados os CFOPs, no retorno do bem remetido para conserto, o estabelecimento responsável pelos reparos emitirá nota fiscal própria, com as seguintes indicações:

 CFOP 5.916/6.916 - Operações internas/operações interestaduais;

5. CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, na remessa para conserto não se configura receita para o contribuinte optante pelo Simples Nacional, que apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas, devendo utilizar o código CSOSN 400, no documento fiscal emitido, conforme o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.